Entenda todo o caso envolvendo o zagueiro Lucas Ribeiro, novo reforço do Ceará

Em outubro de 2021, o processo cível envolvendo o jogador teve acordo homologado pela Justiça

Legenda: Lucas Ribeiro defendeu o Internacional na última temporada
Foto: Ricardo Duarte/Divulgação/Inter

Seguindo no mercado da bola em busca de reforços para 2022, o Ceará anunciou a contratação do zagueiro Lucas Ribeiro, que pertence ao Hoffenheim, da Alemanha. A Coluna apurou que a contratação foi um pedido do técnico Tiago Nunes.

O atleta de 22 anos defendeu o Internacional em 2020 e 2021 e chega ao Alvinegro por empréstimo de uma temporada, com opção de compra ao fim do vínculo.

O anúncio causou repercussão negativa entre torcedores nas redes sociais. O motivo é o seguinte:

Recentemente, Lucas Ribeiro negociava com o São Paulo, mas o Tricolor acabou desistindo do negócio. Segundo o ge, o motivo do recuo foi por uma polêmica que o jogador se envolveu em 2018, no início da carreira do atleta, quando ele defendia o Vitória e tinha 19 anos.

Naquele ano, Lucas Ribeiro teria filmado um amigo tendo relações sexuais com uma menor de 14 anos e publicado no modo stories do Instagram. O jogador apagou o vídeo e depois publicou uma nota com pedido de desculpas. Mesmo assim, foi processado pela família da jovem em uma ação cível de indenização por danos morais, em março de 2019.

Ainda em 2019, de acordo com reportagem publicada no site UOL, um acordo havia sido encaminhado entre as partes, mas Lucas Ribeiro trocou de advogado e o acerto não foi ratificado na ocasião, sendo retomado posteriormente.

Desfecho do caso

O caso teve resolução no dia 20 de outubro de 2021, quando foi homologado "um acordo extrajudicial visando por fim à demanda, requerendo a sua homologação judicial e arquivamento do processo". A sentença foi homologada pela juíza Itana Eça Menezes de Luna Rezende, da 8ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador.

A Coluna teve acesso ao documento da sentença, em que a juíza afirma que "no caso dos autos, observo que foram cumpridos os requisitos legais para a validade da transação (art. 104 c/c art. 842 do CC), valendo aqui o princípio da autonomia da vontade das partes acordantes, que são soberanas para decidir o que melhor lhes convier".

No acordo entre as partes, ficou decidido que haveria a contemplação no valor de R$ 150 mil reais (que já foi pago), decidindo também que "nada mais terão as partes a exigir umas das outras, dando por liquidada toda e qualquer relação havida em decorrência dos pedidos formulados na presente demanda".

No dia 29 de novembro de 2021, houve uma outra movimentação processual, que se trata da publicação da Sentença no Diário de Justiça do Estado da Bahia, de modo que se aguarda o trânsito em julgado e arquivamento definitivo do processo.