Inspirada na minha amiga Daniella de Lavôr, por estar de férias, decidi escrever sobre o que precisamos entender, de uma vez por todas, sobre o dinheiro que recebo da empresa ao tirar de férias. É uma dúvida comum, pois muitos não entendem porque parecem estar “ricos” nas férias e depois estão “pobres” na volta ao trabalho. Muitas pessoas, ao entrar de férias, acreditam que o valor que recebem da empresa é “um valor a mais” e, nem imaginam que não receberão nada após voltar ao trabalho. Tá certo isso?
Todo trabalhador com registro em carteira tem direito a férias remuneradas de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, quando chegar a época das férias, podem surgir algumas dúvidas e até surpresas em relação ao valor do salário na volta ao trabalho.
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Por isso, vou explicar detalhadamente sobre este dinheiro. Vamos lá.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, para ter direito ao benefício de férias remuneradas de 30 dias corridos, o funcionário deve ter completado pelo menos 12 meses de serviço e ter menos de cinco faltas injustificadas nesse período. No entanto, o número total de dias de férias diminui proporcionalmente ao número de faltas sem justificativa acima de cinco. Por exemplo, aqueles que faltaram de 6 a 14 dias terão direito a apenas 24 dias de férias.
O artigo 7º da CLT garante que o funcionário tenha o direito de tirar um período de descanso a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Durante as férias, o empregado deve receber um adicional de um terço do salário pelo qual foi contratado. Além disso, o período de descanso pode ser dividido em até três partes, com a condição de que um dos períodos não seja inferior a 14 dias consecutivos. Essa opção de divisão das férias foi autorizada pela Reforma Trabalhista, que flexibilizou as regras anteriores que permitiam a divisão apenas em casos excepcionais.
Quando você for entrar de férias, a empresa deve pagar, de forma antecipada, seu mês de férias, além de pagar, também, um adicional extra chamado de “Terço Constitucional de Férias”.
A empresa deve levar em consideração o salário bruto do trabalhador e o período em que ele estará ausente. O salário do funcionário é
dividido por 30, resultando no valor do dia de trabalho do funcionário. Esse valor é então multiplicado pelo número de dias em que o funcionário estará ausente. O valor dos dias de férias é dividido por três para calcular o Terço Constitucional de Férias.
Caso o período de férias seja de 30 dias, o trabalhador receberá seu salário destes 30 dias que não trabalhará antecipadamente, e, quando retornar ao trabalho, deverá trabalhar um mês inteiro para receber o salário seguinte. E este é o grande gargalo do trabalhador.
Portanto, algumas medidas, ainda de férias, você deve ter:
Economizar nas suas férias, caso você precise, não significa não se divertir. Seja consciente, planeje, tenha disciplina e continue a trilhar seu lindo aprendizado na Educação Financeira. Estou aqui para ajudar.
Pensem nisso! Até a próxima.
Ana Alves
@anima.consult
emaildaanaalves@yahoo.com.br
Economista, Consultora, Professora e Palestrante
*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião da autora.