Você conhece as leis da sua cidade?

Legenda: O Plano Diretor é considerado um marco
Foto: Thiago Gadelha

O Estatuto da Cidade deixa claro a relevância do Plano Diretor ao emitir no seu artigo 40 a seguinte definição: “aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Por sua vez, a Lei Federal obriga a revisão periódica do Plano Diretor, pelo menos, a cada 10 anos. Isso se faz imprescindível posto às mudanças constantes no espaço urbano, sobremaneira, em cidades semelhantes à Fortaleza.

À época de sua sanção, em 2001, o Estatuto foi considerado um marco, à medida que propiciava avanços na direção de cidades menos desiguais. Lamentavelmente, dispositivos importantes para a consolidação desse cenário não foram efetivados em todos os espaços urbanos.

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Estes são os casos do IPTU progressivo no tempo, capaz de inibir a especulação imobiliária; das zonas especiais de interesse social, relativas ao direito à habitação de qualidade para as populações em assentamentos precários; e a gestão orçamentária participativa, indutora da democratização das decisões no momento de alocação de recursos públicos.

Numa perspectiva lógica e hierárquica, é a partir da atualização do Plano Diretor que todos os demais instrumentos deveriam ser construídos e ou atualizados. O Plano Diretor pressupõe uma visão multidimensional do planejamento da cidade, ou melhor, permite encará-la em sua totalidade. Assim sendo, a revisão, anterior aos outros instrumentos, garantiria o alinhamento da política urbana e dificultaria conflitos ou vácuos legais.

No caso de Fortaleza, no final de 2016 finalizaram um plano estratégico, conhecido como Fortaleza 2040, muito divulgado, por sinal. Em agosto de 2017 foi sancionada a nova lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e, dois anos depois, foi aprovado o Código da Cidade, anteriormente denominado Código de Obras e Posturas. Contudo, estranhamente, o Plano Diretor vigente é o de 2009, estando com revisão atrasada.

Em 2019 o processo foi iniciado, contudo foi interrompido em 2020, em virtude de a situação pandêmica impedir a ampla e eficiente participação popular na revisão, condição também imposta pelo Estatuto das Cidades. Entretanto, foram imperativas a crítica dos movimentos sociais e a ação do Ministério Público para a paralisação dos trabalhos técnicos.

As leis e as normas são temas pouco familiares à massa da população brasileira. Uma pesquisa realizada pelo Senado Federal apontou que apenas 5,3% dos entrevistados tinham conhecimento avançado acerca da Constituição de 1988, o principal regramento do País. De fato, os textos legais são pouco palatáveis, em maior parte, longos, e marcados por expressões técnicas de difícil compreensão popular.

Em termos de cidadania efetiva, esse desconhecimento é condição apreensiva. E a preocupação é acrescida ao considerar que vivemos num Estado Democrático de Direito (outro termo difícil!) e as ações públicas e privadas são regulamentadas por legislação: do Código Civil às leis que mudam os nomes das ruas.

Provavelmente, a discussão relativa à legislação urbana municipal continuará alheia a maioria dos fortalezenses. Apesar disso, é deveras estratégico compreender que tanto o Plano Diretor como os demais regramentos urbanos vão além de documentos técnicos.

Esses dispositivos afetam simultaneamente os interesses econômicos de grandes grupos empresariais e a vida dos moradores de qualquer bairro popular. Quem terá mais peso nessa balança? Acompanhemos, então, as discussões quando elas retornarem. Fica o convite!

*Esse texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.



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