Três das quatro árbitras que denunciaram Paulo Silvio Santos, presidente afastado da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol, conseguiram medida protetiva contra ele. Paulo é investigado por assédio sexual e importunação sexual. A decisão da 10ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza saiu na última terça-feira (1º). Com isso, todas as árbitras que o denunciaram estão protegidas pela decisão.
Paulo Silvio não pode se aproximar das denunciantes e nem dos familiares delas até o perímetro de 500 metros. O texto do documento, ao qual o Diário do Nordeste teve acesso, detalha ainda: "proibição de divulgação, em quaisquer meios, de imagens, vídeos íntimos ou postagens que exponham ou causem constrangimento às vitimas", destaca trecho.
O Ministério Público do Ceará denunciou, no dia 11 de agosto, o profissional que comandou a arbitragem cearense. Isso ocorreu menos de um mês depois que quatro árbitras buscaram a 1ª Delegacia da Mulher de Fortaleza para fazer acusações contra o dirigente.
No dia 27 de julho, a Polícia Civil do Ceará havia indiciado Paulo Silvio por assédio sexual e importunação sexual. Agora, finalizada a fase de investigação, o caso segue para a fase judicial, inicialmente com análise da Justiça do Ceará à denúncia.
Outro lado
A reportagem tentou contato com os advogados de Paulo Silvio, que ainda não se pronunciaram sobre o tema. O espaço fica aberto para qualquer manifestação.
Investigações
No dia 15 de julho, a FCF instaurou um procedimento interno de apuração. Um canal de comunicação foi criado para que possíveis novas denúncias possam ser registradas, através do e-mail sindicancia@futebolcearense.com.br.
Paulo Silvio deve se manifestar até a próxima semana. Em seguida, a FCF conclui a sindicância e divulga a decisão da entidade. Foram 30 dias, mais 30 de prorrogação dos trabalhos realizados com foco no caso.
Tornozeleira eletrônica
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) já havia concedido medida protetiva cautelar a uma das quatro árbitras que acusam o dirigente. Paulo Silvio está proibido de manter contato com a profissional e terá que respeitar distância de 300 metros.
Para isso, a juíza Adriana da Cruz Dantas determinou que o dirigente utilize tornozeleira eletrônica, e que a árbitra receba um dispositivo apto a alertá-la sobre eventual aproximação do monitorado. O descumprimento da decisão é passível de decretação de prisão preventiva.
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