O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através do Núcleo de Custódia e Garantias da Comarca de Fortaleza, concedeu nessa quarta-feira (12) medida protetiva cautelar a uma das quatro árbitras que acusam o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol (FCF), Paulo Silvio dos Santos, de assédio sexual.
A medida protetiva determinou que Paulo Silvio está proibido de manter qualquer tipo de contato (seja por telefone, aplicativo de mensagens e redes sociais) e de se aproximar da árbitra e de seus familiares, respeitando distância mínima de 300 metros. Além disso, ele não poderá estabelecer contato com as testemunhas indicadas em procedimento investigatório em andamento.
EXCLUSIVO
O Diário do Nordeste teve acesso, com exclusividade, ao documento da decisão, em que a juíza Adriana da Cruz Dantas afirma verificar "a presença de elementos suficientes para o deferimento das medidas postuladas", pois "a requerente apresentou relato detalhado acerca de ato de conotação sexual praticado sem o seu consentimento".
A decisão cita ainda o afastamento temporário de Paulo Silvio do cargo de presidente da Comissão de Arbitragem da FCF, e que "embora tenha havido afastamento interino do requerido da função exercida, tal fato, por si só, não afasta a necessidade de proteção judicial, sobretudo porque as partes integram o mesmo meio profissional".
No despacho, a juíza Adriana da Cruz Dantas entende que "as medidas protetivas mostram-se adequadas e necessárias para impedir aproximação, contato direto ou indireto, exposição da vítima e eventual interferência sobre testemunhas, preservando-se, ainda, a regularidade da apuração".
Tornozeleira eletrônica
Dessa forma, a juíza determinou que o dirigente utilize monitoração eletrônica através de tornozeleira, que deverá ser instalada no prazo de 24 horas, contados a partir da intimação. Assim, será disponibilizado à mulher um dispositivo de segurança apto a alertá-la sobre eventual aproximação do monitorado. O descumprimento da decisão é passível de decretação da prisão preventiva.
Veja medidas impostas a Paulo Silvio dos Santos:
1) Proibição de se aproximar da árbitra e de seus familiares, mantendo distância mínima de 300 metros;
2) Proibição de manter contato com a árbitra e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou por intermédio de terceiros;
3) Proibição de frequentar a residência, o endereço de trabalho e quaisquer locais em que a árbitra esteja exercendo atividades profissionais, inclusive eventos, jogos, treinamentos, reuniões, escalas ou demais atividades vinculadas à arbitragem de futebol, ressalvada eventual necessidade institucional excepcional, que deverá ser previamente organizada pela entidade responsável;
4) Proibição de estabelecer contato com as testemunhas indicadas no procedimento investigatório, quando relacionado aos fatos objeto de apuração;
5) Proibição de divulgar, compartilhar, publicar ou permitir a divulgação de imagens, vídeos, mensagens, áudios ou qualquer conteúdo relacionado à árbitra capaz de expô-la, constrangê-la ou intimidá-la em razão dos fatos investigados.
ENTENDA O CASO
A Polícia Civil indiciou o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da FCF, por importunação sexual e assédio sexual, no dia 27 de julho, duas semanas após quatro árbitras buscarem a 1ª Delegacia da Mulher de Fortaleza para denunciar atos supostamente praticados pelo dirigente contra as profissionais.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recebeu o inquérito policial, mas ainda não anunciou seu posicionamento sobre o caso. A defesa de Paulo Silvio informou que só deve se manifestar após oferecimento de denúncia, se houver, para saber como o processo deve tramitar.
AFASTAMENTO DO CARGO
Paulo Silvio solicitou afastamento temporário do cargo de presidente da Comissão de Arbitragem da FCF por 30 dias, no dia 14 de julho. Após o período da licença, no entanto, o dirigente já informou que não retornará ao cargo que exerceu durante nove anos na entidade, entre 2017 e 2026.
Na ocasião do registro dos primeiros BOs, o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem negou as acusações. "O Sr. Paulo Silvio nega, de forma veemente, as alegações que lhe são atribuídas e afirma que jamais praticou qualquer conduta de assédio sexual, importunação sexual, violência sexual ou qualquer outro ato ilícito".
INVESTIGAÇÕES
No dia 15 de julho, a FCF instaurou um procedimento interno de apuração. Um canal de comunicação foi criado para que possíveis novas denúncias possam ser registradas, através do e-mail sindicancia@futebolcearense.com.br.
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