Justiça determina que chefe de arbitragem use tornozeleira, como medida protetiva para árbitra

Na decisão do TJCE, Paulo Silvio dos Santos terá que manter distância de 300 metros de uma das árbitras que o acusam de assédio sexual

Escrito por André Almeida andre.almeida@svm.com.br
13 de Agosto de 2026 - 17:00 (Atualizado às 17:34)
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Legenda: Paulo Silvio dos Santos se afastou temporariamente do cargo em julho
Foto: Lucas Emanuel/FCF

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), através do Núcleo de Custódia e Garantias da Comarca de Fortaleza, concedeu nessa quarta-feira (12) medida protetiva cautelar a uma das quatro árbitras que acusam o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da Federação Cearense de Futebol (FCF), Paulo Silvio dos Santos, de assédio sexual.

A medida protetiva determinou que Paulo Silvio está proibido de manter qualquer tipo de contato (seja por telefone, aplicativo de mensagens e redes sociais) e de se aproximar da árbitra e de seus familiares, respeitando distância mínima de 300 metros. Além disso, ele não poderá estabelecer contato com as testemunhas indicadas em procedimento investigatório em andamento.

EXCLUSIVO

O Diário do Nordeste teve acesso, com exclusividade, ao documento da decisão, em que a juíza Adriana da Cruz Dantas afirma verificar "a presença de elementos suficientes para o deferimento das medidas postuladas", pois "a requerente apresentou relato detalhado acerca de ato de conotação sexual praticado sem o seu consentimento".

A decisão cita ainda o afastamento temporário de Paulo Silvio do cargo de presidente da Comissão de Arbitragem da FCF, e que "embora tenha havido afastamento interino do requerido da função exercida, tal fato, por si só, não afasta a necessidade de proteção judicial, sobretudo porque as partes integram o mesmo meio profissional".

No despacho, a juíza Adriana da Cruz Dantas entende que "as medidas protetivas mostram-se adequadas e necessárias para impedir aproximação, contato direto ou indireto, exposição da vítima e eventual interferência sobre testemunhas, preservando-se, ainda, a regularidade da apuração".

Tornozeleira eletrônica

Dessa forma, a juíza determinou que o dirigente utilize monitoração eletrônica através de tornozeleira, que deverá ser instalada no prazo de 24 horas, contados a partir da intimação. Assim, será disponibilizado à mulher um dispositivo de segurança apto a alertá-la sobre eventual aproximação do monitorado. O descumprimento da decisão é passível de decretação da prisão preventiva.

Veja medidas impostas a Paulo Silvio dos Santos:

1) Proibição de se aproximar da árbitra e de seus familiares, mantendo distância mínima de 300 metros;

2) Proibição de manter contato com a árbitra e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, correio eletrônico, redes sociais ou por intermédio de terceiros;

3) Proibição de frequentar a residência, o endereço de trabalho e quaisquer locais em que a árbitra esteja exercendo atividades profissionais, inclusive eventos, jogos, treinamentos, reuniões, escalas ou demais atividades vinculadas à arbitragem de futebol, ressalvada eventual necessidade institucional excepcional, que deverá ser previamente organizada pela entidade responsável;

4) Proibição de estabelecer contato com as testemunhas indicadas no procedimento investigatório, quando relacionado aos fatos objeto de apuração;

5) Proibição de divulgar, compartilhar, publicar ou permitir a divulgação de imagens, vídeos, mensagens, áudios ou qualquer conteúdo relacionado à árbitra capaz de expô-la, constrangê-la ou intimidá-la em razão dos fatos investigados.

ENTENDA O CASO

A Polícia Civil indiciou o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem da FCF, por importunação sexual e assédio sexual, no dia 27 de julho, duas semanas após quatro árbitras buscarem a 1ª Delegacia da Mulher de Fortaleza para denunciar atos supostamente praticados pelo dirigente contra as profissionais. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recebeu o inquérito policial, mas ainda não anunciou seu posicionamento sobre o caso. A defesa de Paulo Silvio informou que só deve se manifestar após oferecimento de denúncia, se houver, para saber como o processo deve tramitar. 

AFASTAMENTO DO CARGO

Paulo Silvio solicitou afastamento temporário do cargo de presidente da Comissão de Arbitragem da FCF por 30 dias, no dia 14 de julho. Após o período da licença, no entanto, o dirigente já informou que não retornará ao cargo que exerceu durante nove anos na entidade, entre 2017 e 2026.

Na ocasião do registro dos primeiros BOs, o presidente licenciado da Comissão de Arbitragem negou as acusações. "O Sr. Paulo Silvio nega, de forma veemente, as alegações que lhe são atribuídas e afirma que jamais praticou qualquer conduta de assédio sexual, importunação sexual, violência sexual ou qualquer outro ato ilícito".

INVESTIGAÇÕES

No dia 15 de julho, a FCF instaurou um procedimento interno de apuração. Um canal de comunicação foi criado para que possíveis novas denúncias possam ser registradas, através do e-mail sindicancia@futebolcearense.com.br.

Acompanhe a cobertura do caso:

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