Sem ler contrato, consumidor acha que vai comprar carro e faz consórcio; saiba como se proteger


Legenda: Antes de assinar um contrato, é importante fazer a leitura cuidadosa do documento, recomendam especialistas
Foto: Shutterstock

Comprar um carro para trabalhar era o único objetivo do senhor José da Paz. Mas o que seria um investimento, se transformou em prejuízo e preocupação. 

Após realizar a suposta compra de um veículo anunciado na internet por R$ 35 mil, o consumidor automaticamente se juntou a outras dezenas de vítimas de um golpe aplicado em Fortaleza.

O contrato assinado por José da Paz previa o pagamento de uma entrada no valor de R$ 6 mil, além de 60 parcelas de R$ 602,00 a serem pagas posteriormente. No somatório de entrada mais parcelas, o valor final do carro saltaria de R$ 35 mil para R$ 42,1 mil.

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"Mas o vendedor me disse: 'Não se preocupe não que o senhor vai pagar só as 60 parcelas e com sete dias tem o carro na mão. Nós compramos o seu carro à vista', relembra. 

Fazer consórcio sem saber

Apesar da promessa, a entrega do veículo não se concretizou. Durante a assinatura do contrato, José da Paz foi induzido pelo vendedor a fazer, na verdade, um consórcio.

"Na hora de assinar, veio como consórcio e ele [vendedor] disse que era só um trâmite da empresa. Eu esperei os sete dias e ele não apareceu, não ligou e não consegui falar com ele no WhatsApp".

Desconfiado, José da Paz se dirigiu até a empresa, que fica localizada no Centro da cidade, mas encontrou apenas as portas fechadas e uma placa indicando recesso que iria até o último dia 11.

Ao retornar ao local após a data indicada, encontrou mais de 20 pessoas relatando o mesmo problema. Foi quando constatou ter sido vítima do golpe.

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"Conversa bonita"

No local, acessado por José da Paz somente no dia da assinatura do contrato, havia apenas uma sala de escritório. Os carros comercializados, justificou o vendedor, estariam em lojas, todas fechadas naquele momento. "Eu estranhei, mas a conversa do vendedor era muito bonita", admite o consumidor.

Crime de estelionato 

De acordo com o titular da Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF), delegado Jaime Paula Pessoa Linhares, apesar de terem assinado contratos de forma consciente, os clientes da empresa Business Cred foram induzidos ao erro durante o fechamento dos negócios. O que pode caracterizar crime de estelionato.

Mas o empreendimento nega. Em nota enviada ao Sistema Verdes Mares, a Business Cred informou que trabalha com consórcio e que no contrato fica claro e evidente para o cliente de que o mesmo está adquirindo um consórcio sem data de contemplação. 

A DDF abriu inquéritos para apurar as denúncias e também já ouviu os donos e vendedores da empresa, que podem responder na Justiça pelo crime de estelionato. 

O Art. 171 do Código Penal aponta como crime de estelionato "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A pena para crimes do tipo é a reclusão de um a cinco anos e o pagamento de multa, com possibilidade ainda de reparação civil. Se cometido contra idoso, o crime tem pena aplicada em dobro.

Como evitar cair no golpe

Quem já foi vítima de um golpe do tipo deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) e reunir o máximo de documentos e provas do golpe para apresentar à Polícia. Também é possível mover ações cíveis para tentar recuperar o dinheiro perdido.

E o que fazer para não ser ludibriado e evitar se tornar uma nova vítima de casos como este? 

Ler o contrato

Saber o que está previsto no contrato antes de assiná-lo é imprescindível, indica o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita.

"Os consumidores que tenham interesse em adquirir produtos ou serviços e verifiquem alguma condição especial que o faça querer contratar, é muito importante se certificar se essa condição está no contrato que está assinando. Nem sempre o consumidor tem o costume de ler os contratos e muitos são contratos de adesão e contratos muito longos".

Além do contrato, acrescenta Fujita, o consumidor também pode verificar se a condição especial prometida foi divulgada no site da empresa, por exemplo, ou mesmo se consta a confirmação em um panfleto ou outro material publicitário. 

Embora o fornecedor seja diretamente responsável pela oferta, é importante que o consumidor seja se cerque de cuidados "para que consiga comprovar pelo menos a aparência da verdade em relação a esses casos". 

Guardando as conversas no WhatsApp e em redes sociais

"Mesmo as conversas de WhatsApp, de redes sociais com vendedores também podem sim ser utilizadas como prova, para realmente fazer com que o fornecedor cumpra a oferta disponibilizada e que levou o consumidor a ter interesse no fechamento da negociação". 

O advogado ainda recomenda consultar um advogado para ler o contrato e verificar se constam no documento as mesmas condições previamente ofertadas. 

Conforme Jaime Paula, golpes de estelionato são corriqueiros e demandam atenção da população. "Todo santo dia temos vítimas que vão fazer negociação sem examinar o que está sendo assinado, as cláusulas, se são abusivas ou não. Então, sem tem dúvidas, nunca assine", alerta o delegado. 

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