Um tosador de uma clínica veterinária foi demitido por justa causa após agredir animais no estabelecimento em Natal, no Rio Grande do Norte. Nesta terça-feira (16), a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão apesar do processo aberto pelo funcionário.
Ele negou a acusação de agressão e de maus tratos aos animais no local de trabalho, além de solicitar a reversão da demissão para rescisão indireta, que seria o oposto de justa causa. A rescisão indireta ocorre quando o funcionário pede o desligamento por falta grave do empregador.
Segundo o funcionário, há mais de três meses, a clínica não realizava os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de modo periódico.
Porém, o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, declarou que os depósitos do FGTS tinham sido regularizados pela clínica antes das acusações de maus tratos e que não houve prejuízos ao trabalhador.
Confirmação de justa causa
O desembargador também concordou com o julgamento já realizado da 7ª Vara de Natal, que tinha previamente confirmado a justa causa e destacado que “consta clara agressão do autor (do processo) a animal por si banhado, como se observa do vídeo”.
O vídeo foi utilizado para confirma as agressões, capturando um momento em que o funcionário bate em um cão durante o banho. O registro foi feito pela própria dona da clínica.
"Em razão de atos reiterados e gravíssimos cometidos pelo autor (tosador), o qual inclusive reconheceu as faltas em conversa via aplicativo de mensagens, o que é corroborado por prova documental de vídeo,depoimento testemunhal e reclamações de clientes registrados em áudio e conversa”, detalhou a 7ª Vara.