Piauí renova decreto e mantém restaurantes e bares funcionando diariamente

A redução da taxa de transmissão da Covid-19 motivou a manutenção da determinação, segundo o governador Wellington Dias

Legenda: Atividades que geram aglomeração seguem proibidas no Estado
Foto: Reprodução/EPTV

O Piauí renovou o decreto de nº 19.715, neste domingo (6), e manteve as medidas restritivas aplicada na última determinação. O documento permite o funcionamento de atividades comerciais, bares e restaurantes desta segunda-feira (7) a 13 de junho.  

Essa é a quarta vez seguida que o Governo do Estado não faz alterações nas medidas de operação das atividades comerciais no Piauí. As informações são do portal G1.   

A redução da taxa de transmissão da Covid-19, além da diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos para tratamento da doença e decréscimo do tempo de permanência em fila de espera motivou a manutenção do decreto, informou o governador Wellington Dias (PT).  

O que pode funcionar   

  • Shoppings centers podem operar de 12h a 22h, com possibilidade de adiantar o início do funcionamento para 10h, desde que sejam respeitadas as 9h diárias;  
  • Os bares, restaurantes, traillers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão ficar abertos até as 23h. Fica proibida qualquer atividade que gere aglomeração;  
  • Bares e restaurantes poderão operar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;  
  • Órgãos da Administração Pública poderão funcionar com o contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais. No entanto, a preferência é pelo modelo de teletrabalho;  
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;  
  • O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios é permitido até as 23h.  

Sem permissão para funcionar  

  • Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates e casas de shows;  
  • Permanece proibida a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados.  

Toque de recolher  

O novo decreto ainda mantém o toque de recolher entre as 24h e as 5h. Nesse período fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas. 

É permitido circular entre esse horário somente nos seguintes casos:   

  • Deslocamento para unidades de saúde para atendimento médico ou circulação para fins de assistência veterinária, ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;  
  • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;  
  • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;  
  • Entrega de bens essenciais as pessoas do grupo de risco;  
  • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;  
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior, ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.  

As vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e da Guarda Municipal são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto estadual.   

Os órgãos envolvidos ainda podem solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.