Caso Miguel: Justiça do Trabalho condena Sari Corte Real e marido a pagar R$ 2 milhões para família

Decisão considerou, inclusive, que Mirtes e Marta Santana, mãe e avó da criança, tiveram de trabalhar mesmo em período de lockdown, na pandemia

Legenda: Sérgio e Sari Corte Real eram patrões de Mirtes e Marta, mãe e avó do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar de um prédio em Recife
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) decidiu, neste mês de setembro, condenar o ex-prefeito de Tamandaré (PE), Sérgio Hacker Corte Real, e a esposa, Sari Gaspar, à indenização de pouco mais de R$ 2 milhões por danos morais a Mirtes e Marta Santana, filha e mãe que trabalharam na casa do casal. Elas são mãe e avó do menino Miguel, que morreu em 2020, ao cair do 9º andar de um prédio, em Recife. Ainda cabe recurso.

A decisão do TRT6 foi no âmbito trabalhista, tanto porque o casal exigiu que Mirtes e Marta comparecessem ao serviço mesmo em um período de lockdown, devido à pandemia de Covid-19, quando, por lei, as pessoas deveriam estar em casa, como porque eles permitiram a presença da criança no ambiente de trabalho da mãe e da avó e exigiram que a mãe se afastasse do filho para passear com a cadela da patroa. Além disso, teve peso na sentença a conduta de Sari ao permitir que o garoto entrasse sozinho no elevador.

Na sentença, o juiz do Trabalho João Carlos de Andrade e Silva destacou que, ao permitirem que os filhos dos empregados estejam nos locais de trabalho, os empregadores assumem "riscos de eventuais danos ocorridos a eles". "Lugar de criança não é no ambiente de trabalho dos pais, devendo os empregadores, a todo custo, impedir tal prática", escreveu o magistrado.

"Dos vídeos e fotos juntados, no entanto, verifica-se que Sari permitiu não só a presença de Miguel, mas que a sua mãe se afastasse dele, atraindo para si a responsabilidade pelos cuidados da criança. Desta forma, ao permitir que Miguel saísse de casa e utilizasse o elevador sem a sua presença, a sra. Sari assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com Miguel, já que estava sob sua proteção, e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer", concluiu o juiz.

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Pagas com dinheiro público

Na sentença, o TRT6 também ressaltou que Mirtes e Marta eram pagas com verba pública, do tesouro de Tamandaré.

"O mau uso do dinheiro público, o desvio na utilização de servidores, a apropriação do coletivo como se fosse privado, a gestão de prefeituras como vilas medievais, não podem ser vistos como algo natural, mas pelo contrário, devem ser combatidos, tendo o judiciário o dever de impedir que tais condutas sejam praticadas e continuadas", diz o texto.

Condenação no TST

Em julho deste ano, Sari e Sérgio já haviam sido condenados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 386 mil em danos morais coletivos pela contratação irregular de Marta e Mirtes.

A decisão considerou que houve gravíssimas violações humanitárias trabalhistas. O caso indicou "atos 'estruturalmente discriminatórios', e que 'gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica' da categoria coletiva das trabalhadoras domésticas", disse a sentença.

Lembre o caso

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, caiu do 9º andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau, um imóvel de luxo localizado no Cais de Santa Rita, no Recife, no dia 2 de junho de 2020. À época, ele estava sob os cuidados de Sari Gaspar, patroa de Mirtes, mãe dele, que mandou a funcionária descer para passear com a cadela da família.

Câmeras de segurança do prédio flagraram o momento em que a Sari deixou Miguel sozinho no elevador e apertou o botão do nono andar. Ela foi presa em flagrante após a morte do menino, por homicídio culposo, mas pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada. Em maio de 2022, no entanto, foi condenada a oito anos e seis meses de prisão por abandono de incapaz com resultado de morte, mas responde ao processo em liberdade.