Bateu? Veja como proceder

Conheça os procedimentos a serem tomados após o acidente.

O brasileiro adora pegar uma estrada e viaja muito nas estradas federais. Mas acidentes também acontecem, infelizmente. Segundo dados do Observatório  Nacional de Segurança Viária, divulgados em 2018, os acidentes de trânsito resultam em mais de 50 milhões de feridos a cada ano. 
Quando o acidente ou incidente ocorre, até mesmo as pessoas que contam com o seguro de carro não sabem como devem agir e a quem recorrer. Visando esclarecer eventuais dúvidas dos segurados, Jaime Soares, Diretor da Porto Seguro Auto, traz o passo a passo do que deve ser feito.

1 – Tente conduzir o seu carro para o acostamento
Em casos de acidentes leves, sem vítimas, tente, se possível, conduzir seu automóvel para um lugar mais seguro da via, de preferência o acostamento. “Muitas vezes, o segurado acredita que só será ressarcido se ele acionar a seguradora no local exato do acidente. O que não é verdade. Portanto, preserve a vida de todos os envolvidos e leve o carro para um local mais tranquilo”, explica Jaime Soares. Caso não seja possível retirar o veículo da via, saia do veículo e sinalize o acidente com o triângulo a 30 metros da traseira do veículo.

2 – Acione o Samu, Polícia e Seguradora/Corretor
Em casos de acidente com vítimas ou transtornos com terceiros, é importante que o Samu seja o primeiro acionado e, também, a Polícia para conduzir a situação. Após isso, o condutor que tem seguro deve acionar o guincho ou ligar para seu corretor para que ele tome as providências.

3 – Guincho
A seguradora encaminhará o guincho que estiver mais próximo ao local do acidente, para prestar todo o suporte ao segurado, tirará as fotos para registrar o ocorrido e encaminhará o veículo para a vistoria e análise do sinistro. É importante ressaltar que não pode haver nenhuma alteração aos danos causados.

4 – Abertura de Aviso de Sinistro
Após o socorro e passado o susto do acidente, o cliente deverá abrir um aviso de sinistro na seguradora ou mesmo contar com o apoio do corretor nesse procedimento. Vale lembrar a importância para quem fez o seguro de ter contratado a cobertura de acidentes Pessoais de Passageiros e a Cobertura RCF-V para os casos de sinistro. Confira como funciona cada uma delas:

APP – Acidentes Pessoais de Passageiros
O seguro paga indenização aos passageiros e ao motorista, ou aos seus beneficiários, caso eles sofram lesão corporal ou diante de uma fatalidade em um acidente de trânsito.

RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativa Veicular
Mais conhecida como Cobertura de Danos a Terceiros, garante o reembolso de um valor a ser pago por conta de danos causados a outras pessoas envolvidas no acidente, sejam eles materiais ou pessoais.

Tomando esses cuidados, tudo vai ocorrer bem e as providências devem ser realizadas do modo mais rápido e prático. Com isso todos ficarão bem.