O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (4), o apoio da federação União Progressista à candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará. Com isso, Roberto Cláudio (União) e Capitão Wagner (União) seguem como candidatos a vice-governador e a senador, respectivamente.
Com uma duração de quase 5 horas, o julgamento teve votação acirrada entre os desembargadores eleitores. Por 4 votos a 2, a Corte decidiu indeferir o pedido de anulação da convenção estadual da federação e reconhecer a deliberação da Executiva da sigla.
Os desembargadores eleitorais Wilker Macedo Lima, relator da ação, e Leonardo Vasconcelos votaram pela anulação da convenção. Já os desembargadores eleitorais Emanuel Leite Albuquerque, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior votaram contrários ao pedido.
O Tribunal julgou ação apresentada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressista apresentaram a ação no dia 27 de junho, um dia depois do evento que oficializou a federação na oposição.
O argumento é de que as convenções estaduais individuais de cada partido decidiram pelo apoio à candidatura de Elmano de Freitas (PT), por isso a federação não poderia ter decidido apoiar a candidatura de Ciro Gomes.
Anteriormente, o julgamento estava agendado para o dia 30 de junho, mas foi adiado para esta terça-feira — penúltimo dia do prazo eleitoral para oficializar as candidaturas para as eleições de 2026. A análise da Corte foi sobre a tutela de urgência feita no pedido de anulação. O relator da ação ainda deve agendar o julgamento do mérito da questão.
'Mais uma batalha vencida'
Presidente da Federação União Progressista, o ex-deputado federal Capitão Wagner disse que recebeu o resultado do julgamento "com muita serenidade".
"Um resultado previsível pelo que prevê a lei, a gente estava tranquilo do começo ao fim do julgamento, mesmo sabendo que teriam alguns votos contrários", destacou. "Tocar a bola para frente, é só mais uma batalha vencida e com certeza muitas virão nesses dois meses".
O PontoPoder acionou Moses Rodrigues, presidente do União Brasil no Ceará, e AJ Albuquerque, que preside o PP Ceará, para saber a posição deles sobre a rejeição do pedido de anulação.
Ambos são aliados do governador Elmano de Freitas e defendem o apoio da federação à candidatura do petista à reeleição. Quando houver resposta, a reportagem será analisada.
Relator da ação vota pela anulação do apoio a Ciro
O relator da ação no Tribunal, desembargador eleitoral Wilker Macedo Lima, acatou a argumentação dos partidos e afirmou que a direção estadual da federação "não procurou harmonizar aspectos secundários ou preencher espaços não disciplinados nas atas".
"(A federação) substituiu elemento central da convergência consistente na coligação majoritária escolhida por terceira orientação que não fora aprovada por nenhuma das agremiações", acrescentou.
Com isso, ele votou pela anulação parcial da convenção estadual da União Progressista apenas no ponto em que a federação havia decidido por estar na chapa da oposição nas eleições de 2026.
"Declaro que a nulidade decorre de vício de competência considerando que os dois únicos partidos integrantes realizaram regularmente suas convenções, as convenções foram convergentes quanto a composição majoritária com a Federação Brasil da Esperança. (...) A direção estadual não possui competência a para substituir decisão comum dos partidos por terceira orientação politica eleitoral".
O desembargador eleitoral Leonardo Vasconcelos acompanhou integralmente o voto do relator e reforçou que a "própria ata da federação mostra que a federação tinha plena ciência da vontade política regulamente formada pelos dois partidos". "Concluo que a deliberação da federação União Progressista não observou os procedimentos próprios estabelecidos pelo próprio estatuto da federação", acrescentou.
Divergência reconhece 'validade' de apoio a Ciro
O desembargador eleitoral Emanuel Leite Albuquerque foi quem abriu a divergência, discordando da decisão do relator Wilker Macedo Lima, e "reconhecendo a plena validade da deliberação da convenção União Progressista".
Ele afirmou que a decisão tomada pela federação "não deriva de imposição externa à autonomia partidária, mas da própria autonomia exercida no momento constitutivo da federação, circunstância que reforça, e não contraria, a compatibilidade do regime federativo".
Para ele, portanto, "não é possível aos partidos federados atuarem em separado e à margem da federação em diferentes circunscrições".
"A formação da vontade eleitoral comum, também no Ceará, compete à estrutura federativa, e não a cada legenda isoladamente. (...) Quanto à federação, a mesma legislação lhe atribui o poder de atuação unificada, inclusive no que concerne à escolha e ao registro de candidatos majoritários e proporcionais".
O desembargador eleitoral José Maximiliano Machado Cavalcanti pontua que, a partir da formação da federação, "os partidos deixam de manifestar vontade político-eleitoral externa de forma isolada, submetendo-se à decisão unificada do bloco".
"O órgão estadual da federação se apresenta em posição de comando, dirigindo e orientando os partidos na sua esfera de atuação. A ideia é mesmo de submissão e reverência dos partidos à federação, não o contrário. Há uma hierarquia expressamente estabelecida, o partido está para a federação, assim como a fração está para o inteiro (...) A concepção é que a vontade da federação prevaleça sobre a união das vontade dos partidos", defende.
Além deles, os desembargadores eleitorais Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior também apoiaram a divergência para reconhecer a deliberação da convenção estadual da federação União Progressista.
Julgamento quase foi adiado
O pedido de anulação da convenção estadual da federação União Progressista deveria ter sido analisado na última quinta-feira, mas foi adiado para esta terça, quando entrou na pauta da sessão do TRE Ceará de forma extraordinária.
Antes de iniciar o julgamento, no entanto, houve o pedido de suspeição do desembargador eleitoral Leonardo Vasconcelos. O pedido foi apresentado pela defesa da coligação "União para Mudar", vinculada a candidatura de Ciro Gomes.
O magistrado, apesar de negar que houvesse a suspeição, o magistrado pediu o prazo regimental de três dias para apresentar a resposta ao pedido. A possibilidade de um novo adiamento gerou discussão no Pleno do Tribunal, já que a falta de decisão poderia interferir na apresentação das candidaturas.
Por conta disso, o relator da ação, Wilker Macedo, afirmou que caso o julgamento fosse novamente adiado, iria tomar uma decisão monocrática sobre o pedido de anulação, para que não houvesse prejuízo aos prazos eleitorais.
Logo após, a defesa da coligação "Unir para Mudar", representada pelo advogado André Xerez, apresentou a desistência do pedido de suspeição do desembargador eleitoral. Assim, a ação seguiu para apreciação do Pleno.
Antes de julgar o mérito do processo, houve ainda a rejeição de oito preliminares apresentadas na ação.
Entenda o caso
A federação União Progressistas deliberou pelo apoio a Ciro Gomes como pela indicação de candidaturas para a chapa liderada pelo tucano. Capitão Wagner foi indicado como candidato ao Senado, enquanto Roberto Cláudio foi nomeado para a candidatura a vice.
Ainda segundo a convenção estadual da União Progressistas, realizada no dia 26 de junho, a federação irá integrar a coligação "Unir para Mudar", tendo aprovado também o apoio a candidatura ao Senado de Alcides Fernandes (PL).
A ação argumenta que essa composição majoritária é "inteiramente distinta" daquela deliberada nas convenções estaduais individuais do União Brasil e do Partido Progressistas. Segundo o estatuto da federação, tanto os partidos como a entidade representativa das agremiações realizam convenção.
A convenção dos dois partidos decidiu pela coligação com a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB — o que foi registrado em ata. No caso do documento registrado pelo PP, chega a ser descrito o apoio a Elmano de Freitas, enquanto a ata do União Brasil cita apenas a composição com a federação governista.
Para o União Brasil e o PP, a decisão por apoiar a candidatura de Ciro "contraria o regime estabelecido pelo Estatuto da própria Federação" e, por isso, pedem a "intervenção urgente" do TRE Ceará para declarar a "nulidade" da decisão da federação União Progressistas.
O presidente estadual da federação, Capitão Wagner (União), disse estar "tranquilo". "Em nenhum momento a gente se abalou com essa ação judicial", reforçou. "A decisão cabe à federação, e nós tomamos a nossa decisão". Ele negou que houve uma quebra de acordo por parte de Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, mas sim uma "surpresa" com o ajuizamento da ação.
Nesta quarta-feira, Capitão Wagner, em coletiva de imprensa, informou que a federação tomou a iniciativa de acionar o diretório nacional para questionar sobre a deliberação de apoio, "para que eles dissessem se estava válido". Em manifestação oficial, o presidente e o vice-presidente da Federação União Progressista, Antônio Rueda (União) e Ciro Nogueira (Progressistas), reiteraram a licitude.
"A direção nacional decide, primeiro, quanto à coligação majoritária e à chapa majoritária, esclarecer que a Convenção Estadual da Federação União Progressista constitui a instância competente para formar a vontade eleitoral comum da Federação do Estado, de modo que suas deliberações sobre coligação majoritária e escolha de candidatos aos cargos de governador vice-governador e senador permanecem válidas e obrigatórias", diz o documento assinado pelos líderes da federação e lido por Wagner durante a coletiva.