A Justiça Eleitoral deu início, nesta segunda-feira (20), ao período de solicitação do voto em trânsito para as eleições gerais de 2026. Os eleitores que não forem estar presentes no domicílio de votação no dia do pleito têm até o dia 20 de agosto para realizar a transferência temporária.
A modalidade de voto pode ser solicitada por qualquer brasileiro que esteja em trânsito dentro do País, assim como pelos eleitores que moram no exterior, mas estarão em solo brasileiro durante o pleito.
Para requerer a transferência temporária, o documento de votação precisa estar regularizado. O eleitor pode solicitar o voto em trânsito de maneira presencial, nos cartórios eleitorais, ou virtual, através da plataforma de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira o passo a passo para solicitar o voto em trânsito virtualmente:
- Acesse a plataforma Título Net;
- Na aba “Eleitora/Eleitor”, selecione a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”;
- Escolha o domicílio em trânsito clicando em “Consulte os locais de votação para onde você pode solicitar a transferência temporária”;
- Insira os dados cadastrais requeridos e finalize a solicitação.
Aos eleitores que optarem por solicitar a transferência de maneira presencial, é necessário apresentar um documento original com foto.
Esse requerimento não altera quaisquer dados previstos no alistamento eleitoral. Passado o período de eleições, o título voltará automaticamente para a sessão eleitoral de origem.
Como funciona o voto em trânsito?
O artigo 233-A do Código Eleitoral prevê essa modalidade de voto como solução para os eleitores que estejam em trânsito dentro do território nacional, permitindo a participação na eleição.
Além deles, podem solicitar esse tipo de voto os brasileiros com título emitido no exterior, mas que estejam em trânsito no Brasil, e os membros das forças armadas ou integrantes de órgãos de segurança pública que estejam em serviço durante o pleito.
Se o eleitor estiver em duas cidades diferentes no primeiro e segundo turno, é possível solicitar o voto para ambos os locais. Entretanto, o município de votação deve ser uma capital ou uma cidade com mais de 100 mil eleitores.
Há, ainda, restrições dentro da própria votação, a depender de onde o eleitor se encontra no dia da eleição. Confira o que a legislação estabelece:
- Eleitores em território nacional, mas fora do estado de votação: Presidente;
- Eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, mas em trânsito no Brasil: Presidente;
- Eleitores em outro município, mas dentro do mesmo estado de votação: Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (primeira e segunda vaga), Governador e Presidente.
Eleições 2026
As eleições gerais de 2026, conforme o calendário eleitoral, acontecem dia 4 de outubro em todo o País. Em caso de segundo turno, a data estabelecida é dia 25 de outubro.
Os brasileiros que tenham entre 18 anos completos e 70 anos incompletos têm o dever de exercer o voto. Neste pleito, serão renovados os cargos de Deputado Estadual ou Distrital, Deputado Federal, Senador (duas vagas), Governador e Presidente.
Veja as principais datas do calendário eleitoral:
- 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
- 20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas;
- 20 de julho a 20 de agosto: solicitação do voto em trânsito;
- 16 de agosto: início das propagandas eleitorais;
- 4 de outubro: primeiro turno;
- 25 de outubro: segundo turno.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.