Entenda o que é e quais são as regras para as convenções partidárias

O período para reuniões de partidos, federações e coligações inicia dia 20 de julho.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
20 de Julho de 2026 - 06:00
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Legenda: O descumprimento das diretrizes pode levar à anulação da reunião pela Justiça Eleitoral.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

O calendário da Justiça Eleitoral estabelece o início do período das convenções partidárias para esta segunda-feira (20). Esses eventos são exigidos para as legendas que forem lançar nomes para concorrer a algum cargo nas eleições de 2026, e a janela estará aberta até o dia 5 de agosto.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas reuniões são atos formais realizados por partidos ou federações para deliberar sobre a escolha de candidatos e a formação, ou não, de coligações para disputar cargos majoritários.

No caso de federações, a Justiça também determina que deve haver a presença de todas as legendas partidárias formalmente cadastradas na aliança. O descumprimento da norma pode acarretar na anulação, pelo órgão eleitoral, do que for decidido durante a reunião.

Para a realização de tais eventos, fica permitido efetuá-los de modo presencial, virtual ou híbrido. Em qualquer que seja a opção acatada pelos filiados, o TSE estabelece diretrizes que devem ser cumpridas pelo partido ou federação, para que a convenção seja considerada efetiva.

Regras para as convenções partidárias

Seja a reunião executada de modo presencial ou virtual, é indispensável comprovar a presença dos filiados. Para os eventos online, o órgão eleitoral aceita qualquer mecanismo que permita a identificação inequívoca das pessoas presentes, como através da assinatura eletrônica ou do registro de áudio ou vídeo.

Em caso de eventos presenciais, o TSE permite o uso gratuito de prédios públicos para sediá-los, desde que tal intenção seja comunicada aos administradores do local com, pelo menos, uma semana de antecedência.

Nesse caso, os organizadores ficam responsáveis por qualquer eventual dano ao patrimônio e devem, também, providenciar vistoria prévia do equipamento e respeitar a ordem de protocolo das comunicações.

A efetivação da convenção partidária é confirmada pelo TSE através da ata da reunião. Nela, deve conter, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:

  • Local, data e hora da convenção;
  • Nome e cargo de quem presidiu a convenção;
  • Cargos que o partido ou federação decidiu disputar;
  • Identificação do representante da sigla, federação ou coligação;
  • Em caso de coligação, indicar o nome e quem irá integrá-la;
  • Nome dos candidatos escolhidos, quais cargos irão disputar e detalhes da candidatura (nome na urna, número, etc).

A ata da reunião e a lista de presença devem ser publicadas no portal de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), gerido pelo TSE. Junto a elas, deve ser inserido o processo do pedido de registro de candidatura.

Em caso de anulação, a decisão precisa ser comunicada à entidade eleitoral em até 30 dias após a data-limite para o registro de candidaturas – o período estabelecido inicia em 20 de julho e segue aberto até 15 de agosto.

De igual modo, se o partido ou federação optar por escolher novos candidatos para qualquer uma das disputas, o registro precisa ser apresentado no órgão durante os dez dias que sucederem a anulação.

Ao final das convenções partidárias e do registro de candidaturas, será iniciado o período de campanha e propaganda eleitoral, previsto para o dia 16 de agosto. Essa é a última etapa antes do pleito ser realizado.

Confira o calendário eleitoral:

  • 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias;
  • 20 de julho a 15 de agosto: registro de candidaturas;
  • 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
  • 4 de outubro: primeiro turno;
  • 25 de outubro: segundo turno.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

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