Perfis temporários e canais de WhatsApp: o que é permitido durante o defeso eleitoral?

Entidades anunciaram a criação de novas contas dias antes do período de vedação para propagandas governamentais.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
07 de Julho de 2026 - 06:00
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Legenda: A Justiça Eleitoral proíbe publicidades institucionais nos três meses anteriores ao pleito.
Foto: Shutterstock/TukuYoTuku.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as redes sociais de entidades e órgãos públicos devem ser temporariamente desativadas em razão do defeso eleitoral. A norma passou a valer a partir desse sábado (4), há exatos 90 dias do primeiro turno das eleições.

Desde o final de junho, os perfis institucionais de gestões estaduais e do Governo Federal vêm informando a interrupção no fluxo de postagens até o final do segundo turno, em 25 de outubro.

Entretanto, junto aos avisos, equipamentos culturais, ministérios e secretarias estão anunciando a criação de contas paralelas temporárias e de canais do WhatsApp para manter a comunicação. A prática é apontada como uma espécie de solução durante o período eleitoral, conforme consta nas legendas de divulgação.

Para o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza (Unifor), Emmanuel Girão, trata-se, na verdade, de uma “burla”. Ou seja, se tais perfis e canais publicarem conteúdo institucional nesse período, poderá ser avaliado como transgressão.

Como funciona o período de defeso?

A professora e pesquisadora em Direito Eleitoral, Ana Cláudia Santano, elucida que, pelos próximos três meses, fica proibido “toda e qualquer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas custeados pelo poder público”A norma é estabelecida pela Lei das Eleições, número 9.504, de 1997.

Entretanto, postagens configuradas, aos olhos da Justiça Eleitoral, como de caráter grave ou de urgência pública, tornam-se casos de exceção. O mesmo fim também é adotado para propagandas de produtos ou serviços que possuam concorrência de mercado.

O meio de comunicação utilizado para veicular essas publicidades não é o foco, conforme explica a especialista. Seja uma conta nova, seja um canal estilo bate-papo, o que poderá configurar transgressão é seu o caráter institucional:

Se o grupo de WhatsApp ou o perfil temporário no Instagram for oficial [de entidades governamentais] e usado para difundir atos, programas, obras e serviços da administração durante o período vedado, a conduta continua configurando publicidade institucional irregular.
Ana Cláudia Santano
Pesquisadora em Direito Eleitoral

Essas regras não foram estabelecidas recentemente. A docente pontua que, ainda no pleito geral de 2022 e municipal de 2024, casos de uso irregular das redes sociais em período eleitoral já vêm sendo registrados no TSE. Conforme Ana, trata-se de um “deslocamento” das publicidades institucionais para as ferramentas digitais.

Restrições no uso das redes sociais

As proibições quanto a utilizar redes sociais nos 90 dias que antecedem o pleito se restringe aos perfis governamentais. Se a conta ativa não for de um órgão institucional, seu uso para o período de campanha eleitoral é permitido.

“Se uma pessoa natural está fazendo postagens em canais de WhatsApp sobre assuntos de interesse dela, até mesmo conteúdo político, mas como pessoa natural, sem usar qualquer tipo de equipamento, de servidor, de informação, de imagens de órgãos públicos, não vai haver problema”, explica Emmanuel Girão.

Do contrário, ele aponta que a conduta poderá se configurar como uma “burla” e levar à multa, cassação ou inelegibilidade.

Essa norma existe para deixar os pré-candidatos em pé de igualdade durante o período de campanha, independente de já ocuparem cargos da Administração Pública ou não. Não fosse tal regra, a publicidade institucional poderia favorecer gestores públicos, pois uma postagem, “direta ou indiretamente, vai se referir a ele, à gestão dele”.

Veja quais instituições adotaram a prática

Entidades cearenses

Até a última atualização desta reportagem, as entidades geridas pelo Governo do Ceará que divulgaram novos meios de comunicação constavam apenas com canal de WhatsApp.

Ao todo, o PontoPoder localizou seis equipamentos culturais que anunciaram essa novidade nos últimos dias. São eles:

  • Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura;
  • Escola Porto Iracema das Artes;
  • Hub Cultural Porto Dragão;
  • KUYA – Centro de Design do Ceará;
  • Mercado de Gastronomia AlimentaCE;
  • Museu da Imagem e do Som do Ceará Chico Albuquerque (MIS).

Com a vigência do defeso eleitoral a partir de sábado (4), entretanto, suas divulgações no Instagram foram arquivadas. Os canais só estarão em desacordo com as normas da Justiça Eleitoral caso realizem publicidade institucional de caráter não urgente.

Órgãos federais

Quanto às entidades do Governo Federal, em geral, foram observadas soluções referentes à criação de novas contas. Nas biografias, há o nome do órgão e a seguinte explicação: “perfil oficial durante o período eleitoral”.

Confira, a seguir, algumas das Pastas que adotaram essa estratégia na última semana:

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI);
  • Ministério da Cultura (MinC);
  • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
  • Ministério de Minas e Energia (MME);
  • Ministério da Saúde (MS);
  • Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

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