O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no primeiro domingo de outubro. Conforme o calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 4 de julho estabelece a marca de três meses para o pleito e, com ela, determina uma série de restrições a serem seguidas pelos agentes públicos.
As proibições são relativas, em sua maioria, a publicidades de caráter institucional e divulgadas por órgãos da Administração Pública, sejam estes de caráter direto ou indireto, que estejam com cargos em disputa no pleito.
As determinações servem para todos os agentes dessas entidades, incluindo servidores, e constam na Resolução Nº 23.760, publicada em março de 2026 no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TSE.
Entre os objetivos para tais regras, busca-se manter todos os candidatos em pé de igualdade e garantir a segurança do processo eleitoral.
Confira as proibições:
- Comparecimento de candidatos à inauguração de obras públicas;
- Conteúdo de portais, canais e outros meios de informação oficial contendo elementos que identifiquem figuras cujos cargos estejam em disputa;
- Pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito;
- Publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos;
- Shows artísticos pagos com recursos públicos para a inauguração de obras ou na divulgação de prestação de serviços;
- Transferência voluntária de recursos da União aos Estados e aos Municípios e dos Estados aos Municípios.
Apesar das restrições, a resolução ressalta que, em casos graves, de urgência ou relativos às funções de governo, as normas sobre propaganda e pronunciamento podem ser reconsideradas, a depender do que foi estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, os recursos com cronograma previamente fixado e destinados ao cumprimento de obrigações formais ou ao atendimento de emergências também são desconsiderados pela Resolução.
Consequências
A Lei das Eleições, número 9.504, de 1997, estabelece que o descumprimento das normas levará à aplicação de multa, com valor fixado entre cinco e cem mil da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
Em 2026, esse montante é de R$ 6,29872 no estado do Ceará. Ou seja, a quantia da multa é calculada entre R$ 31 e R$ 629 mil, podendo ser duplicada a cada reincidência.
A Justiça Eleitoral também determina a suspensão imediata da conduta irregular. Além disso, o candidato beneficiado pela ação fica sujeito à cassação do registro ou do diploma.
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.