Legislativo Judiciário Executivo

'Mais uma vez a Justiça foi feita', diz Cid sobre vitória de deputados do PDT no TRE-CE

Decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão de julgamento desta quarta-feira (3)

Escrito por Redação ,
Senador falou que cada partido deve seguir defendendo ideias e propostas de forma democrática
Legenda: Senador falou que cada partido deve seguir defendendo ideias e propostas de forma democrática
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O senador Cid Gomes (PSB-CE) se manifestou sobre a validação da desfiliação de parte da bancada do PDT na Assembleia Legislativa (Alece) — sem prejuízo aos mandatos — julgada na quarta-feira (3) no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). 

Mais uma vez a Justiça foi feita. Espero que possamos seguir em frente, cada partido defendendo suas ideias e propostas de forma democrática, como deve ser. Da minha parte, quero contribuir para o fortalecimento do PSB e continuar focando naquilo que é o mais importante, o melhor para o Ceará e para todos os cearenses”
Cid Gomes
Senador

Os membros do TRE-CE, por unanimidade, decidiram pela procedência da ação que pretendia justificar as desfiliações de 14 agremiados, dentre os quais 12 deputados estaduais cearenses, autores do pedido, do PDT, garantindo-lhes a continuidade do exercício do mandato parlamentar. A Corte reconheceu que os parlamentares sofreram grave discriminação politica e pessoal desde as eleições de 2022. O entendimento foi divergente, em parte, do relatório de Rogério Feitosa Carvalho Mota, que acolheu dois pedidos de deputados na íntegra e afastou um deles.

Os autores do pedido enumeram três motivos para justificar as desfiliações do PDT:

  1. a existência de carta de anuência expedida pelo Diretório Estadual do PDT/CE;
  2. a grave discriminação política pessoal 
  3. mudança substancial do programa partidária

Foram beneficiados com a validação os deputados Tin Gomes (suplente), Antônio Granja, Bruno Pedrosa, Guilherme Bismarck, Guilherme Landim, Helaine Coelho (suplente), Salmito Filho (licenciado), Jeová Mota, Lia Gomes, Marcos Sobreira, Oriel Nunes (licenciado), Osmar Baquit (licenciado), Romeu Aldigueri e Sérgio Aguiar.

Entenda

O relator aceitou aqueles pedidos referentes à grave discriminação politica e pessoal e à mudança substancial do programa partidário. Por outro lado, rejeitou o que dizia respeito à validade das cartas de anuência, consideradas nulas. O único entendimento unânime entre os desembargadores, de fato, foi sobre o primeiro ponto.

Pelo relator, as anuências concedidas aos deputados são nulas por não respeitarem resolução da Executiva Nacional, que submetia esse tipo de processo ao seu crivo. 

Já para a tese de discriminação política e pessoal, ele citou exemplos que ilustraram esse cenário: a emissão e revogação posterior das anuências, a desativação do diretório estadual para instalar comissão provisoria como artifício para conter crises internas e a destituição do senador Cid Gomes (hoje, no PSB) do comando do diretório estadual.

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O voto sobre a mudança do programa partidário considerou a aproximação do PDT com partidos de "orientações politicas diametralmente opostas", como o União Brasil e o PL – este com ao menos um representante nos altos escalões da Prefeitura de Fortaleza, comandada por José Sarto (PDT). O relator destacou que, enquanto esse processo se consolidava, a sigla foi palco de insistentes diálogos sobre aliança com o PT, com quem tem proximidade ideológica, ocasiões em que uma parte considerável do PDT externou fortes ressalvas a esse apoio. 

“O PDT e o União encontram-se em posições políticas antagônicas no espectro politico brasileiro. [...] O PDT se reveste de uma posição socialista de sociedade, com ênfase na necessidade do papel interventor do Estado na economia e no seu dever condutor das mudanças sociais. [...] Já o União apresenta uma visão social-liberal que, por definição, determina que o estado deve ocupar-se das funções administrativas essenciais para a conformação do mínimo de garantia de vida humanitária, ao passo do que deve ser limitado naquilo que deve ser proeminência da iniciativa privada”, dizia o voto do relator. 

O Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE) emitiu, na segunda-feira (1º), parecer contrário à ação impetrada pelos deputados e suplentes do PDT. Para a procuradora regional eleitoral substituta Marina Romero de Vasconcelos, não há justificativa para a manutenção dos mandatos para os deputados.

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