Legislativo Judiciário Executivo

Juliana Lucena tira licença por 120 dias da Alece; Guilherme Sampaio segue como deputado

O rodízio faz parte de estratégia partidária para manter o presidente do PT Fortaleza na Assembleia

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Juliana Lucena e Guilherme Sampaio
Legenda: Juliana Lucena ficará afastada por 120 dias
Foto: Divulgação/Alece

A deputada estadual Juliana Lucena (PT) saiu de licença da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta terça-feira (25), por 120 dias, para tratar de assuntos pessoais. Com o afastamento da titular, o suplente Guilherme Sampaio (PT) segue em exercício.  

Desde o início da atual legislatura, o Partido dos Trabalhadores tem feito um rodízio para manter Sampaio na Alece. Nesta quinta, a licença da deputada Jô Farias (PT) acabou e foi a vez de Lucena ceder o assento. Ele já está na Casa de forma contínua há 1 ano e três meses. 

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A primeira vaga que Guilherme Sampaio assumiu no Parlamento Estadual foi a do deputado Fernando Santana (PT), que tirou licença por motivos pessoais após um mês de mandato na nova legislatura, no dia 2 de março do ano passado. Com o retorno de Santana, no fim de junho, foi a vez do deputado Júlio César Filho sair de licença. Depois disso, o rodízio contemplou o deputado Alysson Aguiar, Jô Farias e, agora, Juliana Lucena. 

Com as trocas, a vaga do petista como vereador na Câmara Municipal de Fortaleza continuará sendo ocupada pela suplente professora Adriana Almeida (PT).  

Além de Sampaio, outro suplente da federação liderada pelo Partido dos Trabalhadores em exercício é o deputado Nizo Costa (PT). Ele assumiu a vaga deixada por Moisés Braz (PT), que se licenciou em fevereiro de 2023, logo após tomar posse, para assumir a vaga de secretário do Desenvolvimento Agrário (SDA) no Governo do Estado.   

Diferentemente da licença retirada por motivos pessoais, que deve durar 120 dias, o afastamento para assumir cargos em órgãos do Poder Executivo não tem prazo mínimo ou máximo. Assim, o suplente fica em exercício enquanto o titular não retorna ao cargo. Em ambos os casos, o parlamentar licenciado não recebe remuneração da Assembleia, e sim o suplente em exercício.   

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