Segunda via do título de eleitor pode ser solicitada até quinta (22); veja como pedir

O pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde o eleitor tem cadastro

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
tela de celular em destaque com e-titulo e, ao fundo, desfocado, documento em papel
Legenda: Além do título impresso, há a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título
Foto: Antonio Augusto/TSE/Divulgação

Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para o eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado solicitar uma segunda via do documento. O prazo se encerra dez dias antes do primeiro turno do pleito. O pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde o eleitor tem cadastro.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.

Neste ano, o eleitor com situação regular pode imprimir o título diretamente no Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral”.

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Documentos para votar

O título não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. É possível apresentar à mesa de votação qualquer documento oficial com foto - como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista (CNH) ou passaporte, por exemplo.

Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por aplicativo disponível na Apple Store e Google Play.

O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; acesso e emissão de guia para o pagamento de multas; consulta ao local de votação; e inscrição como mesário voluntário, entre outros.

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