Saque do FGTS: Veja lista de projetos para liberar mais dinheiro ao trabalhador

Da reforma do imóvel ao nascimento do filho, propostas no Congresso querem novas possibilidades de saques do Fundo de Garantia

Legenda: Novas modalidades de saque do FGTS estão em análise no Congresso. Algumas das pautas estão engavetadas
Foto: Fabiane de Paula

A nova rodada de saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cujo calendário começa a pagar até R$ 1.000 aos trabalhadores em abril, traz à tona uma série de outros projetos que também querem liberações extras dos recursos do Fundo em diversas condições.

Tramitam no Congresso várias matérias com propostas de facilitar o acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia, que é uma poupança forçada por lei para o trabalhador.

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Entre elas, há um projeto que sugere a liberação de até 90% do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A ideia seria turbinar uma modalidade já existente, o saque-aniversário.

Outra matéria quer dar sinal verde para sacar o Fundo de Garantia para trabalhadores com 60 anos ou mais.

Tramita também uma pauta que tem como foco liberar o saque para reforma de imóveis e para bancar despesas com educação. E há ainda um projeto que prevê a liberação do FGTS após o nascimento ou adoção de filhos. Veja abaixo uma lista de projetos para liberar o FGTS.

Os projetos de lei para liberar o FGTS

 

Saque de até 90% do saldo

  • Projeto de Lei 3718/2020  
  • Apresentação: 08/07/2020 
  • Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento. 
  • Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA 
  • Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.

Liberação no nascimento de filho

  • Projeto de Lei n° 1942/2021 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção. 
  • Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.

Reforma da casa própria e gastos com educação

  • Projeto de Lei n° 4457/2020 
  • Apresentação: 25/05/2021 
  • Objetivo: Permitir o saque para pagamento de despesas educacionais do titular e dependentes, bem como de reforma necessária de imóvel.
  • Autor(a): Luiz Carlos Mota (PL/SP)
  • Situação: Recebido pela Comissão de Educação

Libera o saque aos 60 anos de idade

  • Projeto de Lei n° 5312/2019 
  • Apresentação: 01/10/2019 
  • Objetivo: Liberar o saque do FGTS quando o trabalhador atingir 60 anos ou mais
  • Autor(a): Flávia Arruda (PL/DF) 
  • Situação: Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

Requisitos de aposentadoria

  • Projeto de Lei n° 1530/2021 
  • Apresentação: 26/04/2021 
  • Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria. 
  • Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

Tratamento de reprodução assistida

  • Projeto de Lei n° 1858/2021 
  • Apresentação: 18/05/2021
  • Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida. 
  • Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS) 
  • Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões. 

 

Quando é possível sacar o FGTS 

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

 



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