A nova rodada de saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cujo calendário começa a pagar até R$ 1.000 aos trabalhadores em abril, traz à tona uma série de outros projetos que também querem liberações extras dos recursos do Fundo em diversas condições.
Tramitam no Congresso várias matérias com propostas de facilitar o acesso ao dinheiro do Fundo de Garantia, que é uma poupança forçada por lei para o trabalhador.
Entre elas, há um projeto que sugere a liberação de até 90% do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. A ideia seria turbinar uma modalidade já existente, o saque-aniversário.
Outra matéria quer dar sinal verde para sacar o Fundo de Garantia para trabalhadores com 60 anos ou mais.
Tramita também uma pauta que tem como foco liberar o saque para reforma de imóveis e para bancar despesas com educação. E há ainda um projeto que prevê a liberação do FGTS após o nascimento ou adoção de filhos. Veja abaixo uma lista de projetos para liberar o FGTS.
Os projetos de lei para liberar o FGTS
Saque de até 90% do saldo
- Projeto de Lei 3718/2020
- Apresentação: 08/07/2020
- Objetivo: Instituir as modalidades de saque-aniversário e de saque por interesse no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo ao trabalhador o saque de até 90% do saldo na conta do Fundo no mês de nascimento.
- Autor(a): Pedro Lucas Fernandes - PTB/MA
- Situação: O projeto segue em análise pela comissão de Trabalho, administração e serviço público, desde 10/03/2021.
Liberação no nascimento de filho
- Projeto de Lei n° 1942/2021
- Apresentação: 25/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de nascimento de filho ou adoção.
- Autor(a): Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Reforma da casa própria e gastos com educação
- Projeto de Lei n° 4457/2020
- Apresentação: 25/05/2021
- Objetivo: Permitir o saque para pagamento de despesas educacionais do titular e dependentes, bem como de reforma necessária de imóvel.
- Autor(a): Luiz Carlos Mota (PL/SP)
- Situação: Recebido pela Comissão de Educação
Libera o saque aos 60 anos de idade
- Projeto de Lei n° 5312/2019
- Apresentação: 01/10/2019
- Objetivo: Liberar o saque do FGTS quando o trabalhador atingir 60 anos ou mais
- Autor(a): Flávia Arruda (PL/DF)
- Situação: Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Requisitos de aposentadoria
- Projeto de Lei n° 1530/2021
- Apresentação: 26/04/2021
- Objetivo: Permitir que o empregado público possa movimentar seus recursos do FGTS quando preencher os requisitos de aposentadoria.
- Autor(a): Senador Paulo Paim (PT/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Tratamento de reprodução assistida
- Projeto de Lei n° 1858/2021
- Apresentação: 18/05/2021
- Objetivo: Permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento de reprodução assistida.
- Autor(a): Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
- Situação: Encaminhado à publicação. Segue para análise das comissões.
Quando é possível sacar o FGTS
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.