Profissional pode ser empregado e parceiro comercial de empresa ao mesmo tempo, diz Justiça
Decisão judicial envolvendo empresa de Fortaleza ajuda na construção de jurisprudência sobre o tema.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu que um profissional pode manter, ao mesmo tempo, vínculo de emprego e parceria comercial com a mesma empresa, desde que as atividades e as condições de trabalho sejam distintas.
Por unanimidade, o colegiado manteve a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza que reconheceu o vínculo empregatício de um médico veterinário com um petshop da Capital apenas na função de responsável técnico. Já em relação aos atendimentos clínicos e cirúrgicos, a Justiça do Trabalho concluiu que havia uma parceria comercial, e não uma relação de emprego.
O julgamento ocorreu neste mês, com o acórdão assinado em 8 de setembro pelo relator, desembargador Plauto Carneiro Porto.
Divisão dos resultados e autonomia
Conforme o processo, o veterinário recebia 50% do resultado líquido dos serviços clínicos. Para o TRT-7, a divisão indicava compartilhamento dos riscos e dos lucros da atividade, característica de uma parceria comercial.
A decisão também considerou que o profissional não recebia ordens, fazia os próprios horários e tinha autonomia para recusar atendimentos. Além disso, poderia indicar outro veterinário para trabalhar em seu lugar, assumindo os custos da substituição.
Na avaliação do colegiado, o conjunto dessas circunstâncias afastou a subordinação jurídica e a pessoalidade na prestação dos serviços clínicos, requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício.
Decisão reconheceu duas relações jurídicas
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego apenas para a atuação como responsável técnico, a partir de 1º de março de 2019, com remuneração equivalente a um salário mínimo.
Ao mesmo tempo, entendeu que as consultas, os procedimentos clínicos e as cirurgias eram realizados em regime de parceria comercial. Segundo o acórdão, a existência de um contrato de emprego para determinada função não altera automaticamente a natureza de outros serviços prestados com autonomia. Recursos do veterinário foram rejeitados.
O advogado Eduardo Pragmácio, representante do estabelecimento no processo, afirma que "a decisão é paradigmática, no âmbito do regional cearense, pois, na tendência da jurisprudência que está se construindo pelo STF, reconhece-se a autonomia privada dos agentes que negociam, reconhece a parceria comercial entre um estabelecimento comercial (pet shop) e o profissional liberal especializado (veterinário), afastando o vínculo de emprego”.