Lucro do FGTS 2023: Valor pago a trabalhadores é definido nesta terça (25)

Distribuição de lucros engorda ganhos do Fundo; pagamento será feito até o fim de agosto

Legenda: Governo propõe correção do FGTS pelo índice da poupança
Foto: Fabiane de Paula

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne nesta terça-feira (25) e deve definir o valor do lucro do Fundo a ser repassado para os trabalhadores. A projeção é que o montante fique em torno de R$ 12 bilhões.

O pagamento será feito até o dia 31 de agosto, mas a Caixa costuma liberar os recursos antes da data-limite.

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No ano passado, o lucro distribuído foi de R$ 13,2 bilhões, o maior valor da história.

Para saber quanto será depositado na conta do FGTS, o trabalhador precisa aguardar a definição do Conselho Curador. Para se ter dimensão, no ciclo de 2022, o saldo do Fundo de Garantia foi acrescido de 2,7%. Quanto maior o saldo, maior o retorno.

O QUE É O LUCRO DO FGTS?

Com início em 2017, no Governo Temer, a distribuição dos lucros ocorre uma vez por ano. O dinheiro provém de operações financeiras do FGTS, como empréstimos e financiamentos. O objetivo é potencializar a rentabilidade do Fundo.

Por lei, a remuneração do FGTS é de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial). A distribuição do lucro serve justamente para ampliar os baixos retornos

Quem tem direito a receber?

Trabalhadores com saldo positivo nas contas no FGTS (ativas ou inativas) em 31 de dezembro de 2022, têm direito a receber o lucro.

Quem será liberado o pagamento direito a receber?

O depósito será feito automaticamente nas contas até o dia 31 de agosto, mas a Caixa costuma liberar os recursos antes da data-limite.

É POSSÍVEL SACAR O DINHEIRO?

As condições para saque do lucro do FGTS são as previstas em lei. Só quem se enquadrar nestas situações poderá retirar o dinheiro. Veja a lista abaixo:

  • Demissão sem justa causa; 
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado; 
  • Compra da casa própria; 
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio; 
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); 
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado; 
  • Por fechamento da empresa; 
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior; 
  • Rescisão por aposentadoria; 
  • Em caso de desastres naturais; 
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias; 
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais; 
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV; 
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer; 
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave; 
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada; 
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque. 

COMO CONSULTAR SALDO DO FGTS?

  • APP FGTS, disponível nas principais lojas de aplicativo android e iOS;
  • Site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
  • Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco;
  • Telefone: 0800 726 0207
  • Para fazer a consulta pela internet fazer um cadastro e informar o CPF ou o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador.
 
 


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