Neste mês de março, o ciclo de pagamentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) entra na segunda parcela para o público que optou por parcelar o imposto. Já a parcela única com desconto de 10% venceu em 31 de janeiro.
Mas o que acontece efetivamente quando um contribuinte não paga o IPVA e fica inadimplente com o Estado?
Licenciamento e multa
Com o IPVA atrasado, o contribuinte não poderá fazer o licenciamento do veículo e corre o risco de pagar multa de trânsito e ter o carro apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) em caso de abordagem, informa a Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE).
O inadimplente também terá o nome incluído na Dívida Ativa do Estado, ficando impossibilitado de tomar empréstimos, participar de licitações, abrir empresas e obter benefícios fiscais.
Os valores inscritos na Dívida Ativa serão cobrados, por meio de protesto em cartório ou judicialmente, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Vencido o prazo de pagamento, o valor do IPVA será acrescido de multa de 0,15% por dia de atraso, ficando acumulada, no máximo, em 15%, incorrendo também a cobrança de juros que incidirão somente sobre o valor principal.
Veja calendário de pagamentos do IPVA
- Parcela única (desconto de 10%): 31 de janeiro;
- 1ª parcela: 10 de fevereiro;
- 2ª parcela: 10 de março;
- 3ª parcela: 11 de abril;
- 4ª parcela: 10 de maio;
- 5ª parcela: 10 de junho.