Descontos para IPVA, Detran e ICMS: Adesão ao Refis do Estado começa hoje (6)

Prazo para inscrição no programa seguirá aberto até 29/2/24. Veja regras

Legenda: Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão)
Foto: Alex Costa

Começa nesta quarta-feira (6) o prazo de adesão para o novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) do Governo do Estado, que dará descontos de até 100% em multas e taxas de impostos atrasados.

O cronograma de inscrições vai até o dia 29 de fevereiro do próximo ano, mas quem aderir ainda em 2023 terá condições melhores, com percentuais maiores de descontos.

Podem participar contribuintes (pessoas físicas e empresas) com dívidas contraídas até 31/12/22. Estão incluídos no programa débitos referentes a IPVA, ICMS, ITCD, taxas do Detran e Arce.

A adesão deve ser feita no site da Sefaz-CE (Secretaria da Fazenda do Ceará).

Descontos e regras

IPVA

  • Até 60% de desconto em multas e juros
  • Parcelamento em até 6x
  • 100% de redução nos honorários e encargos da dívida
  • Perdão de débitos gerados até 31/12/2015

TAXAS DETRAN

  • Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 30/12/2022, até o valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo (condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista);
  • Perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.

ICMS

  • Redução de até 100% nas multas e juros
  • Parcelamento em até 90x
  • ​Redução de até 95% nas multas autônomas
  • 100% de redução nos honorários e encargos da dívida

ITCD

  • Redução de até 50% nas multas e juros
  • Parcelamento em até 12x
  • 100% de redução nos honorários e encargos da dívida

ARCE

  • Perdão de juros e multas de infrações de transporte relativos registradas até 31/10/2023 referentes ao art. 70 da Lei n° 13.094 (de 12 de janeiro de 2001) desde que pago 30% do débito até 26 de dezembro de 2023. Abrange transportadores pertencentes ao serviço regular e regular complementar cadastrados.


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