CVM condena diretor do BNB em processo sobre não divulgação de fato relevante

Processo veio à tona após publicação de matéria no jornal Estado de São Paulo

Legenda: Julgamento ocorreu de forma digital
Foto: Reprodução

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, nesta terça-feira (23), Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior, na qualidade de diretor de Relações com Investidores do Banco do Nordeste (BNB), no processo administrativo sobre a não divulgação de um fato relevante acerca de parceria comercial do banco com a Icatu Seguros S.A.

A penalidade definida pelo colegiado é multa pecuniária no valor de R$ 170 mil.

Entenda o caso

O processo nasceu de uma notícia publicada pelo jornal Estado de São Paulo em 18 de fevereiro de 2020, segundo a qual o BNB estaria, à época, perto de vender parte de seu balcão de seguros para a Icatu.

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Somente dois dias depois, o banco publicou fato relevante informando o firmamento de contrato de parceria com a referida empresa, “para o desenvolvimento e comercialização pelo prazo de 20 anos, dos ramos de seguros de Pessoas, Prestamista e produtos para Previdência Privada na rede de distribuição do Banco do Nordeste do Brasil S.A”.

No dia da publicação da matéria, houve oscilação atípica no volume de ações movimentadas do BNB, que passou de R$ 8,74 mil em 17 de fevereiro para R$ 792,30 mil – valor significativamente superior àqueles registrados em todos os pregões do mês de fevereiro de 2020.

Em maio do ano passado, tornou-se pública a informação de que a negociação perfez o "montante de R$ 383.331.000,00 com um up front de R$ 200.000.000,00, o que sensibilizará o resultado das informações trimestrais para o primeiro trimestre de 2020".

A acusação sustentou que o fato relevante deveria ter sido publicado com informações referentes ao estágio das negociações entre as partes, logo após a veiculação da notícia na imprensa.



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