Após erro, proprietários de transporte escolar deverão pagar IPVA em julho

Sistema apresentou falha e isentou veículos "indevidamente", diz Sefaz

Foto: Divulgação

Após serem dispensados, por um erro técnico, do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários de veículos de transporte escolar deverão pagar o imposto no mês de julho, informou a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz–CE).

Conforme a pasta, uma falha no sistema do IPVA isentou, indevidamente, essa categoria. Esses veículos foram desobrigados de pagar o imposto no ano passado, conforme previsto na Lei 17.352/2020, mas o benefício não valeria para 2022.

Veja também

"Diante disso, a Sefaz prorrogou o prazo para o pagamento do tributo, que pode ser realizado em cota única ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, nos mesmos moldes aplicados à cobrança habitual do IPVA", detalhou a secretaria.

Datas de pagamento

Assim, os vencimentos para transportes escolares serão nas seguintes datas:

  • 1ª parcela ou cota única: 11 de julho
  • 2ª parcela: 10 de agosto
  • 3º parcela: 12 de setembro
  • 4ª parcela: 10 de outubro
  • 5ª parcela: 10 de novembro

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)



Assuntos Relacionados