Após serem dispensados, por um erro técnico, do IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), os proprietários de veículos de transporte escolar deverão pagar o imposto no mês de julho, informou a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz–CE).
Conforme a pasta, uma falha no sistema do IPVA isentou, indevidamente, essa categoria. Esses veículos foram desobrigados de pagar o imposto no ano passado, conforme previsto na Lei 17.352/2020, mas o benefício não valeria para 2022.
"Diante disso, a Sefaz prorrogou o prazo para o pagamento do tributo, que pode ser realizado em cota única ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, nos mesmos moldes aplicados à cobrança habitual do IPVA", detalhou a secretaria.
Datas de pagamento
Assim, os vencimentos para transportes escolares serão nas seguintes datas:
- 1ª parcela ou cota única: 11 de julho
- 2ª parcela: 10 de agosto
- 3º parcela: 12 de setembro
- 4ª parcela: 10 de outubro
- 5ª parcela: 10 de novembro
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)