Direito autoral não é favor!

A nossa legislação precisa acompanhar as mudanças dos novos tempos e isso inclui a internet

Legenda: O criador de música, fotografia, vídeo, textos, artigos tem o direito de ser remunerado por isso, afinal de contas, estamos falando do seu próprio trabalho
Foto: Shutterstock

Não, as redes sociais não vão acabar no Brasil, o Google e o Meta não vão fugir do país, a “ditadura lulista” não começou e muito menos a censura. Precisamos deixar as fakenews de lado e entender a importância de debater sobre Direitos Autorais na internet.

Existe um Projeto de Lei (2370/19) que visa atualizar a Lei dos Direitos Autorais brasileira. Pra você ter ideia, essa lei foi decretada em 1998. De cara, já fica claro porque precisamos atualizar essa lei, né?! A LDA foi criada quando a internet estava chegando ao Brasil, logo, muita (MUITA!) coisa mudou de 98 pra 2023.

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Estamos cada vez mais digitais e a tendência é que nos tornemos ainda mais conectados à internet, mas o uso e a reprodução desenfreada de conteúdos protegidos por direitos autorais, ou seja, conteúdos que possuem donos, criadores, patrimônios de alguém são diariamente disseminados nas redes sociais a bel-prazer.

O PL, então, tem a proposta de estabelecer novas regras para isso. Nem tudo o que está na internet é público.

- Silvero, isso quer dizer que eu não vou mais poder dar minha opinião na internet? É o fim dos memes? Não posso mais compartilhar nada?

Não. Isso quer dizer que aquele que é dono ou criador de determinado tipo de obra - música, fotografia, vídeo, textos, artigos - tem o direito de ser remunerado por isso, afinal de contas, estamos falando do seu próprio trabalho, ou solicitar a remoção de conteúdos que infrinjam essa propriedade.

Vamos para a prática: um jornalista é incumbido de fazer uma reportagem e, para isso, gasta tempo pesquisando sobre o assunto, apurando fatos, ouvindo fontes e escrevendo a sua matéria, com a sua identidade de escrita. Depois, um perfil na rede social pega todo o trabalho deste jornalista e publica também. Com o PL, o dono desse perfil de rede social e o provedor passarão a ser notificados sobre o uso indevido.

Outro exemplo, um ator é chamado para estrelar uma série para um streaming. Ele gasta tempo, estudo, investimento, preparação desse personagem, atua, grava as cenas e fica disponível durante toda a produção da série. Sabe o que acontece depois? Na grande maioria dos casos, a plataforma segue faturando com a reprodução e os subprodutos dessa série e o artista não ganha nada a mais por isso.

Obra de arte não é fruta comprada em supermercado com única finalidade. Arte é processo constante, duradouro, permanece viva e ativa, ainda que seus criadores já tenham executado suas respectivas partes. Nessa atualização proposta pelo PL então, teremos a garantia do direito à remuneração.

Isso já acontece em vários outros países e aqui no Brasil também, só que no âmbito da TV. Sabe aquela novela que você comemora quando vai reprisar? Pois é, os artistas recebem por isso também. É a imagem deles sendo utilizada novamente. Por que na internet seria diferente?

A nossa legislação precisa acompanhar as mudanças dos novos tempos e isso inclui a internet. As plataformas digitais e redes sociais continuarão sendo importantes ferramentas de divulgação dos artistas e dos meios de comunicação, mas necessitamos dessa regulamentação.

Artista não vive de divulgação, ele vive da remuneração dos seus trabalhos. Imagina que uma pessoa costura em casa e deixa suas peças pra vender na loja mais famosa da cidade. Daí, todas as suas peças são vendidas e o dono da loja diz que não vai repassar o valor, porque o espaço está divulgando o trabalho dela. É um tanto por aí a lógica que opera nos meios de produção artística e audiovisual.

O artista é um artesão de ideias, sentimentos e práticas. Ele vive em função da observação, da percepção, da leitura, da criação. Para chegar ao produto final, seja qual for a manifestação artística, existe um processo longo, trabalhoso, às vezes sofrido, às vezes bem-sucedido (às vezes não), mas, sem dúvida, com muito trabalho e dedicação.

O artista, além de criador, precisa possuir plena noção dos desdobramentos de sua produção artística para conseguir administrar e controlar melhor sua difusão e o alcance do seu trabalho, amparado por contrato e por lei para reprodução de sua imagem e obra.

Já dizia a grande artista Cacilda Becker: “Não me peça para fazer de graça a única coisa que tenho pra vender”.

*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor