Quem não registra seu imóvel não é dono

Foto: Carlos Marlon

Cuidado! Deixe para comemorar a compra do seu novo imóvel somente depois que ele estiver devidamente registrado em seu nome. Afinal, a posse pode até lhe dar garantias, mas sem o registro, você ainda não está com a total segurança dos documentos e passível de possíveis dores de cabeça.

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Então, antes de estourar o champanhe, vamos entender um pouco mais sobre os intricados caminhos da papelada imobiliária. Não se preocupe, nada de termos complicados, apenas a realidade nua e crua do que você precisa saber.

Primeiro, vamos falar de escritura e matrícula. A escritura é como um contrato de namoro entre o vendedor e você. Um acordo bonitinho que formaliza a transação. Mas, calma lá! Isso não basta. É preciso levar esse papel ao cartório e registrar na matrícula do imóvel.

A matrícula é tipo a certidão de nascimento do seu bem. Ela conta toda a história do imóvel, desde quando ele era apenas um pedaço de terra até o dia em que você decidiu chamá-lo de seu. E o registro imobiliário? Simples, é o ato de levar a escritura ao cartório de Registros de Imóveis e atualizar a matrícula com o seu nome. Sem isso, o imóvel continua com o nome do antigo dono.

Ah, mas existem escrituras para todos os gostos. Compra e venda, doação, permuta, alienação fiduciária... A lista é longa! Cada uma tem suas particularidades, e a utilização certa faz toda a diferença. Você não quer, por exemplo, 'comprar gato por lebre', certo?

E para garantir que o passado do seu novo lar não vai te assombrar, é bom dar uma espiadinha, antes da compra, nas notificações da matrícula. Elas são como as cicatrizes que o imóvel carrega, e saber delas evita surpresas desagradáveis.

Mas, e se a aquisição do seu sonhado cantinho envolver um financiamento imobiliário? Aí a coisa muda um pouco. Além da escritura e do registro, há toda uma dança com o contrato de financiamento que precisa ser seguida à risca. Não vacile, porque o banco certamente não vai vacilar na hora de cobrar.

E, claro, nesse emaranhado de documentos, você não quer ser pego de surpresa com custas cartorárias altíssimas. Então, fique esperto, porque existem casos em que você pode conseguir isenção ou redução desses valores. Basta conhecer as regras do jogo. Pergunte ao cartório ou ao seu corretor se você aplica a esses benefícios.

Portanto, meu amigo, antes de soltar fogos pela nova conquista, dê uma paradinha e certifique-se de que tudo está nos conformes. Afinal, quem não registra seu imóvel não é dono. E, convenhamos, não queremos você apenas com a posse. Queremos você como o legítimo dono do seu imóvel!

*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.

 

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