A Receita Federal notificou 12 mil microempreendedores individuais no Ceará que estão com com dívidas junto ao Fisco e correm o risco de exclusão do Simples Nacional. Quem estiver irregular tem até o dia 31 de dezembro para ajustar os débitos e continuar no regime tributário exclusivo.
De acordo com a Receita Federal, os 12 mil MEIs notificados fazem parte do segundo lote de intimações e possuem "significativo valor pendente de regularização". O volume corresponde a R$ 66 milhões em dívidas. No primeiro lote foram notificados 39,5 mil cearenses optantes pelo Simples que não são MEI.
Os empreendedores em débito com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem estar regulares no dia 1º de janeiro de 2024 para que possam continuar no Simples Nacional.
A regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Como regularizar?
De acordo com a Receita, entre os dias 11 e 14 de setembro deste ano, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios de pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Esses documentos podem ser acessados pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional ou por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou ainda pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
Quem regularizar as pendências dentro do prazo não será excluído, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. "Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB", informa a Receita Federal.
Contestação
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.
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