TSE cassa chapas do PL em dois estados e deixa deputados do partido no Ceará em alerta

Tribunal mostra rigor com fraude à cota de gênero ao derrubar vereadores em municípios do Ceará e Minas Gerais

Legenda: Ministros do TSE têm demonstrado rigor na análise de casos que envolvem uso de candidaturas fictícias
Foto: Divulgação

Prestes a receber recurso no caso da cassação da chapa de deputados estaduais do PL no Ceará por fraude à cota de gênero nas eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, tomou, nesta semana, duas decisões em casos semelhantes, de chapas do próprio Partido Liberal que agitaram os bastidores dos que acompanham o andamento da ação que está terminando a tramitação no TRE-CE. 

Em recursos diferentes, o TSE determinou a cassação das chapas montadas pelo PL para a disputa do cargo de vereador nos municípios de Maranguape, no Ceará, e de Igarapê, em Minas Gerais. Os dois casos têm em comum o uso, reconhecido pela Justiça Eleitoral, de candidaturas laranja ou fictícia de mulheres apenas para cumprir a exigência legal, o que é ilegal. 

Nestes e em outros casos, como o da chapa de deputados estaduais do PL do Ceará, as acusações apontam baixa votação de candidatas, ausência de campanha nas ruas e de material publicitário e também prestação de contas zeradas como possíveis provas das irregularidades. 

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Nos casos dos dois municípios, julgados nesta semana, o TSE reconheceu a prática fraudulenta, anulou todos os votos dados ao partido e, por consequência, cassou o diploma dos que foram eleitos, determinando uma recontagem de votos para redistribuição das vagas ao Poder Legislativo nos dois municípios. 

As decisões recentes só reforçam as percepções de bastidores de especialistas e políticos envolvidos que os deputados estaduais do PL no Ceará e o próprio partido terão dificuldade de reverter a decisão no TSE, diante do entendimento da Corte e do rigor com que os ministros têm punido partidos por esse problema. 

Desde as eleições 2020, a Corte superior vem sendo rigorosa nos julgamentos relativos ao respeito dos partidos políticos às cotas de gênero que exigem, de acordo com a legislação, no mínimo 30% de um dos dois gêneros (masculino ou feminino) e, no máximo, 70% do outro. 

Após o julgamento dos embargos de declaração no TRE-CE, os réus devem entrar com recursos para que o TSE analise o caso.  

Ainda não há data para o julgamento e os quatro deputados estaduais eleitos pelo partido, caso de Carmelo Neto, Marta Gonçalves, Dra. Silvana e Pastor Alcides Fernandes, seguem no exercício dos mandatos até o julgamento definitivo no TSE.