TCE: Onélia Leite Santana se declara impedida de relatar contas de Elmano, após ser sorteada
Ela foi indicada ao cargo recentemente pela Assembleia Legislativa e ocupava uma secretaria no governo Elmano

Recém-empossada como conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Onélia Leite Santana foi sorteada para relatar as contas de governo do governador Elmano de Freitas em 2025. Contudo, ao ser comunicada da função, a conselheira se declarou impedida de assumir o caso. A decisão segue o procedimento previsto em lei para situações que possam gerar conflitos de interesse ou comprometer a imparcialidade do julgamento.
O impedimento de Onélia ocorre em razão de sua ligação anterior com a atual gestão estadual. Antes de assumir o cargo no TCE-CE, ela ocupava a posição de secretária de Proteção Social no governo de Elmano. Além disso, ela é esposa do ministro da Educação, Camilo Santana, aliado político do governador.
Esses vínculos justificam a manifestação de impedimento, um ato para preservar a credibilidade e a isenção das análises realizadas pelo tribunal.
Aliados do grupo governista, antes mesmo da confirmação de Onélia como indicada ao cargo, cogitavam que a possibilidade deste tipo de situação poderia gerar desgaste na opinião pública. Ela, entretanto, já havia se comprometido a se declarar impedida em situações conflitantes.
O sorteio e os critérios regimentais
No TCE-CE, a escolha dos conselheiros responsáveis pela relatoria das contas é definida por sorteio, uma prática regimental que visa garantir transparência e imparcialidade no processo. O sorteio entre os integrantes do pleno do tribunal distribui as relatorias de maneira equitativa e aleatória, prevenindo indicações políticas ou qualquer tipo de direcionamento.
Com a declaração de impedimento de Onélia, outro conselheiro será sorteado para relatar as contas do governador. O relator tem um papel fundamental: é responsável por elaborar um parecer técnico com base na análise das finanças públicas, que será submetido à votação do pleno e, posteriormente, encaminhado à Assembleia Legislativa para julgamento político. É bom lembrar que nas contas de governo, a decisão final cabe à Assembleia.
Quando ocorre o impedimento?
Conselheiros podem se declarar impedidos ou suspeitos de atuar nos casos em que haja vínculo pessoal, familiar ou profissional com os envolvidos no processo, ou em situações que possam comprometer a imparcialidade de sua atuação. A medida visa assegurar a integridade das decisões tomadas pela Corte de Contas, garantindo que estas sejam fundamentadas exclusivamente em critérios técnicos e legais.
A atitude de Onélia Leite Santana, ao reconhecer sua relação com a gestão estadual, é um exemplo de como esse procedimento é aplicado.
Composição do pleno do TCE-CE
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará é composto por sete conselheiros. O atual pleno inclui:
- Rholden Botelho de Queiroz (Presidente)
- Valdomiro Távora (Vice-Presidente)
- Edilberto Pontes (Corregedor)
- Patrícia Saboya
- Soraia Victor
- Ernesto Saboia
- Onélia Santana
Nota do TCE sobre o assunto
"De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na primeira Sessão ordinária do Plenário, em cada ano, ocorre o sorteio do conselheiro que relatará as Contas do Governo do Estado. A definição ocorre em sistema de rodízio, excluindo-se os que já tenham sido sorteados em exercícios anteriores, até que todos tenham sido contemplados com a função de relator. Além disso, em razão do princípio da alternância, o conselheiro por último sorteado como relator não será incluído no sorteio seguinte. A relatoria das Contas exercício 2024 é do conselheiro Ernesto Saboia (como já havia sido anunciado no início do ano passado).
Seguindo os critérios de sorteio e alternância, a nova conselheira Onélia Leite seria a próxima relatora das Contas de Governo exercício 2025, como anunciado na Sessão do dia 21/1.
Entretanto, a conselheira Onélia Leite declarou suspeição por motivo de foro íntimo para atuar no processo de Prestação de Contas de Governo do Estado do Ceará, referente ao exercício de 2025, de responsabilidade do governador Elmano de Freitas. A declaração tem por base o artigo 116 do Regimento Interno, segundo o qual “O Conselheiro ou Auditor convocado que declarar impedimento ou suspeição deverá explicitar as razões, salvo no caso de motivo de foro íntimo, e não participará da discussão e votação do processo”.
Diante da declaração, a Presidência do TCE Ceará e a Secretaria de Sessões estão adotando as providências necessárias à redistribuição do processo em questão, que ocorrerá de forma eletrônica ainda nesta quinta-feira (23/1). Em observância ao Regimento Interno, além da conselheira Onélia Leite (que declarou suspeição), não serão incluídos no sorteio o presidente Rholden Queiroz e o conselheiro Ernesto Saboia (relator das contas no exercício 2024)".