Em três níveis do Judiciário, 18 ações questionam a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) de Fortaleza, popularmente conhecida como taxa do lixo. Aprovada no fim do ano passado como forma ajudar no custeio da coleta de resíduos, a lei gerou polêmica, causou uma corrida à Justiça, mas segue firme, até o momento, sem decisão contrária.
Em levantamento solicitado por esta coluna, a Procuradoria Geral do Município de Fortaleza detalha que até o momento sete ações foram negadas na justiça e outras 11 ainda aguardam deliberação. As ações tramitam na primeira instância da Justiça Estadual, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e até no Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, das 27 capitais brasileiras, apenas quatro não possuem cobranças específicas para o fim da coleta de resíduos. Pela análise inicial dos processos aos quais esta coluna teve acesso, o Judiciário tem se posicionado pela validade da lei, seja por vícios formais na entrada das ações, como é o caso das ações populares (os juízes estaduais têm sido unânimes em considerar que esse instrumento é inadequado para questionar a norma), ou na análise de mandados de segurança, como o impetrado pela Federação do Comércio de Bens, Turismo e Serviços (Fecomércio).
Este último caso, por sinal, gerou dois instrumentos jurídicos contra a lei. Ao ter a liminar negada, a Federação recorreu ao Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento que se encontra em tramitação neste momento.
Completam o hall de ações contra a norma uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual, no TJCE, e uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Novo, no Supremo Tribunal Federal.
Um dos processos foi movido pelo vereador Júlio Brizzi (PDT) por meio de Ação Popular. O parlamentar pediu, dentre outras coisas, a exclusão de áreas comuns de imóveis da base de cálculo das unidades autônomas, como os apartamentos, por exemplo.
Na análise, o juiz da causa, Mantovanni Colares Cavalcante, considerou que a Ação Popular não era o meio adequado para questionar a norma. Ele negou já outras duas ações do mesmo tipo contra a Taxa do Lixo.
O questionamento à lei que teve mais visibilidade, no entanto, foi dado entrada pelo procurador geral de Justiça, Manoel Pinheiro. Trata-se de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Questiona o chefe do Ministério Público Estadual a falta de ‘referibilidade’ da lei, a cobrança dos imóveis na categoria terreno e ‘em construção’. A ação questiona ainda a prefeitura por cobrar tributo sem relação com a situação dos contribuintes.
Antes de tomar uma decisão, o desembargador relator do caso, Durval Aires Filho, deu prazo para que a Prefeitura e a Câmara Municipal se manifestassem sobre as alegações do Ministério Público.
O executivo Municipal, em defesa anexada ao processo, alega a constitucionalidade da lei com base em uma série de leis e decisões judiciais nacionais. Cita, por exemplo, o novo Marco Legal do Saneamento Básico e decisões do STF que consideram constitucional cobrar taxa do lixo nos municípios.
Um dos questionamentos da ADI é a cobrança da taxa por área do imóvel. Sobre esse ponto específico, a prefeitura argumenta que também há jurisprudência do STF considerando a cobrança constitucional.
O procurador geral do Município, Fernando Oliveira, informa a esta Coluna que, antes de ser enviado à Câmara Municipal, o projeto de lei passou por rigoroso estudo de constitucionalidade pela PGM e por uma consultoria nacional que presta serviços na área.
“Temos convicção da regularidade da lei e vamos, naturalmente, apresentar essa argumentação em todas as ações no Judiciário. Vários municípios do Brasil já têm essa cobrança e o Judiciário, por diversas vezes, já se debruçou sobre o assunto”, argumenta.