Procuradoria dá parecer contra pedido de Carmelo Neto para adotar sobrenome 'Bolsonaro'

Órgão técnico da Assembleia argumenta que mudança não encontra respaldo no regimento interno; decisão caberá à Mesa Diretora

Escrito por
Inácio Aguiar inacio.aguiar@svm.com.br
(Atualizado às 10:27)
Legenda: Carmelo Neto está de licença do mandado, mas apresentou o pedido antes de se ausentar
Foto: José Leomar/Alece

A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Ceará se posicionou contra o pedido do deputado estadual Carmelo Neto (PL) para alterar seu nome parlamentar para Carmelo Bolsonaro. O parecer, datado de 5 de agosto e assinado pelo procurador Rodrigo Martiniano Ayres, será encaminhado à Mesa Diretora, que terá a palavra final sobre o caso. 

O pedido foi analisado a partir de solicitação do próprio parlamentar, sem justificativa de apresentação formal. Filiado ao PL e aliado político do ex-presidente Jair Bolsonaro, Carmelo Neto pretende adotar o sobrenome do ex-chefe do Executivo federal como identificação oficial nos registros da Casa. 

Base jurídica do indeferimento 

De acordo com o parecer, o Regimento Interno da Assembleia prevê que o nome parlamentar deve se restringir a nome e prenome ou duas combinações dessas formas, admitindo propostas apenas para evitar coincidências. Embora a prática legislativa aceite apelidos ou cognomes, a norma exige vínculo real e notório entre o nome escolhido e a identidade pública do parlamentar. 

No caso de Carmelo, a Procuradoria indicou que: 

  • O sobrenome “Bolsonaro” não faz parte de seu nome civil;
  • Não há histórico de uso do termo em campanhas, redes sociais, discursos ou propaganda;
  • Não existe reconhecimento público consolidado do parlamentar como “Carmelo Bolsonaro”; 

Ainda segundo o órgão jurídico, o pedido se caracteriza como tentativa de vinculação a figura política de grande projeção sem vínculo efetivo, o que poderia gerar confusão no eleitorado e abrir precedente para uso de nomes como ferramenta de marketing político. 

O parecer também citou decisões da Justiça Eleitoral que já discutiu propostas semelhantes, como nos casos de “Helio Bolsonaro” (TRE-RJ) e outro candidato no Maranhão, por ausência de vínculo consolidado entre o nome pretendido e a trajetória pública. 

Princípio da impessoalidade 

Para a Procuradoria, permitir a mudança poderia “subverter a lógica institucional” e comprometer a sobriedade dos registros oficiais, violando o princípio da impessoalidade. O parecer enfatiza que o nome parlamentar deve refletir a trajetória e o reconhecimento efetivo do agente político, não servir de instrumento para apropriação de capital simbólico de terceiros. 

Decisão caberá à Mesa Diretora 

Com o parecer contrário, o processo segue para a Mesa Diretora , que decidirá se será acatada ou não a recomendação jurídica. Não há prazo fixo para a deliberação. 

Mantida a decisão, Carmelo Neto seguirá utilizando seu nome atual nos atos e registros parlamentares.