Mesmo escolhidos em convenção, candidatos ainda não podem fazer campanha eleitoral; entenda

Até o dia 16 de agosto, data do início formal da campanha, é proibido pedir voto

Legenda: Os candidatos e partidos podem ser multados e, em casos mais graves, pode haver pedido de cassação do registro de candidatura
Foto: Divulgação/TSE

Confirmados pelas convenções realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador tendem a pisar no acelerador a partir da empolgação dos eventos partidários nos municípios, mas é bom lembrar: ainda não é permitida a realização de campanha eleitoral. 

Entre a realização das convenções e o início formal da campanha, marcado para 16 de agosto, valem as regras da legislação eleitoral utilizadas ainda na fase de pré-campanha. A principal determinação é a proibição de propaganda eleitoral e o veto ao pedido de voto. 

O que pode? 

A legislação permite o debate político na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto e respeitadas as peculiaridades da legislação. 

  • Os candidatos podem, por exemplo, participar de debates sobre temas que envolvem políticas públicas ligadas a Saúde, Educação, Segurança, Economia e Meio Ambiente.  
  • Não é considerado propaganda antecipada exaltar qualidades pessoais, mencionar pretensa candidatura e participar de eventos e postar fotos e vídeos nos perfis das redes sociais.  
  • A participação em entrevistas e programas de rádio e TV também é permitida, entretanto, nesses casos, as emissoras devem dar tratamento equilibrado entre os pré-candidatos. 
  • Os partidos também podem realizar eventos, seminários e congressos e até fazer atos de arrecadação de recursos, desde que não haja pedido de voto. 

 
O que não pode? 

A legislação veta, principalmente, o pedido explícito de voto nos atos de pré-campanha. O uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado. Mas não é só isso: até mesmo outras expressões que transmitam o mesmo significado são barradas pela lei. Por exemplo: “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, podem ser interpretadas como pedido de voto. 
 

  • Partidos e pré-candidatos também estão proibidos de usar na pré-campanha propaganda eleitoral, mesmo que sem pedido de voto, em meios como outdoors, cavaletes e inscrição em tinta em muros. 
  • Distribuição de brindes, showmícios, e outros artifícios também podem resultar em punição ao pré-candidato. 
  • Uma preocupação da legislação é em relação ao ambiente virtual. Por isso é proibido o impulsionamento de conteúdo em redes sociais por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação.   
  • O uso de robôs para simular conversas com o eleitor, divulgação de informações falsas, propaganda paga em rádio e TV, ligações telefônicas ou disparo automático de mensagens também estão proibidos. 

Quais as punições? 

O Ministério Público, os próprios candidatos ou partidos podem propor ações à Justiça. Nesses casos, o juiz pode determinar a retirada da peça irregular e os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multa. 

A Lei das Eleições prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado. 
 
Se for constatado abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha capazes de influenciar o equilíbrio da disputa, o MP Eleitoral também pode pedir a cassação do registro ou do mandato, bem como declaração de inelegibilidade do beneficiado.

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