Justiça suspende decreto do prefeito e determina retorno das aulas nas escolas de Acopiara

Esta Coluna denunciou o caso absurdo no último dia 5 de abril. A suspensão das atividades iria até o fim deste mês

Legenda: O prefeito Antônio Almeida poderá pagar multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento
Foto: Reprodução

O juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, da 2ª Vara Vara Cível da comarca de Acopiara, determinou a suspensão de um decreto do prefeito do Município, Antônio Almeida, que interrompia as aulas na rede municipal de educação. Em decisão liminar, a pedido do Ministério Público Estadual, o magistrado determinou o retorno imediato das atividades presenciais das escolas, além dos serviços de transporte e merenda escolar.  

No início deste mês, conforme mostrou esta coluna, o prefeito da cidade tomou uma polêmica decisão de suspender as aulas das crianças e adolescentes com base em um suposto fim de contrato com prestadores de serviço de transporte e alimentação e também por conta das fortes chuvas na região.  

De acordo com o decreto, derrubado na Justiça, a interrupção das aulas ia até o dia 28 de abril. A decisão, evidentemente, causou revolta em pais e responsáveis pelos alunos.

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Após um período de pandemia, que acumulou perdas aos estudantes, uma nova paralisação estava representando prejuízos ao ano letivo de 2023. 

Após ação promovida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o juiz Paulo Lacerda de Oliveira atendeu parcialmente ao pedido. Em decisão liminar, ele determinou o retorno dos serviços públicos no Município.  

Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou ainda uma multa diária de R$ 10 mil ao prefeito Antônio Almeida.