Em liminar, ministro do TSE ordena retorno do prefeito e da vice de Coreaú aos cargos

Alexandre de Moraes também determinou a suspensão da eleição suplementar que estava para ser marcada pelo TRE-CE

Legenda: Até o julgamento final do recurso no TSE, os gestores seguem nos cargos

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ordenando o retorno aos cargos do prefeito de Coreaú, Edézio Sitônio (PDT), e da vice-prefeita, Erika Frota. Ambos haviam sido afastados das funções no início do mês após condenação em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará por abuso de poder econômico e compra de votos.

Na decisão, o ministro também ordena que o TRE-CE suspenda as eleições suplementares, que ainda seriam marcadas, até o julgamento definitivo dos recursos do prefeito e da vice na Corte Superior.

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Edézio e Érika foram afastados dos cargos neste mês após o julgamento condenatório do TRE, que determinava novas eleições. Já estava exercendo o cargo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Anastácio Teles, o “Caburé”.

Na decisão, Alexandre de Moraes argumentou no sentido de que há dúvidas sobre a utilização de algumas provas apontadas na denúncia e aceitas pelo TRE-CE. O assunto, evidentemente, será tratado com mais profundidade no julgamento de mérito do recurso no plenário.

Enquanto não for julgado em definitivo o recurso, os gestores continuam nos cargos. 

Entenda o caso

Na decisão de primeira instância que cassou os dois, o juiz eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Guido de Freitas Bezerra, julgou procedentes as denúncias do MPE que apontam que os gestores realizaram compra de votos e cometeram abuso de poder econômico.

Além da cassação do diploma, prefeito e vice-prefeita tiveram todos os votos recebidos no pleito de 2020 invalidados, além de ficarem inelegíveis por oito anos.

O TRE-CE, após recurso do prefeito, confirmou a decisão do magistrado. A deicisão da segunda instância é que agora foi questionada.