Decisões judiciais põem em xeque propagandas dos principais candidatos na Capital

No fim da última semana, a Justiça Eleitoral cearense tomou três decisões que deveriam, pelo menos, gerar constrangimento na coordenação das três candidaturas mais bem posicionadas na pesquisa Ibope/TV Verdes Mares na corrida à Prefeitura de Fortaleza.

Nas sentenças, que estão disponíveis no site do TRE-CE, os juízes apontam, individualmente - uma decisão contra cada candidato -, que as campanhas de Capitão Wagner (Pros), Luizianne Lins (PT) e Sarto Nogueira (PDT) veicularam em suas propagandas eleitorais informações que podem causar confusão na compreensão do eleitor sobre os fatos e até gerar desinformação. Ora é justamente esta uma das batalhas mais difíceis de ser travadas nesta eleição e alvo de campanhas da Justiça Eleitoral.

Reflexão

Nos três casos, um candidato foi ao Judiciário acusar o oponente de usar informações duvidosas na propaganda eleitoral de rádio e TV — e a Justiça assim entendeu, ordenando que os requeridos retirassem as propagandas ou se abstivessem de usar novas inserções semelhantes.

Naturalmente, é possível que os candidatos possam recorrer e contestar o entendimento judicial. Entretanto, a justificativa para a concessão de liminar deixa claro que as propagandas impugnadas têm problemas. O objetivo aqui não é produzir sentença condenatória, mas trazer uma reflexão sobre a necessidade de observância aos fatos nas narrativas de campanha.

Emendas

A decisão contra Capitão Wagner (Pros) foi para que deixasse de veicular propaganda na qual afirmava ter destinado R$ 43 milhões por meio de emendas parlamentares ao Ceará e "que muitos destes recursos desembarcaram em Fortaleza".

No entendimento da juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, da 118ª Zona Eleitoral de Fortaleza, após consulta ao Portal da Transparência - consta o link na decisão -, verificou-se que o valor enviado não corresponde ao demonstrativo, por isso determinou a retirada da propaganda. O pedido, neste caso, foi feito pela campanha de Sarto Nogueira (PDT).

Hospital da mulher

No caso de Luizianne Lins (PT), a propaganda impugnada foi relativa ao Hospital da Mulher inaugurado na gestão da petista. De acordo com a ação, também movida pela candidatura do PDT, a ex-prefeita declarou que, no ato da inauguração, a unidade contou com 184 leitos de UTI neonatal.

No entendimento do juiz Irandes Bastos Sales, da 93ª Zona Eleitoral, com base nas informações oficiais, a unidade foi entregue com apenas 10 unidades de UTI neonatal, diferente do que foi veiculado. Por isso, determinou também a retirada da publicidade por entender que poderia trazer confusão ao eleitor.

Recursos da covid

Uma propagada de Sarto Nogueira (PDT) questionada na Justiça por Capitão Wagner, informa que Sarto, como presidente da Assembleia Legislativa, destinou R$ 46 milhões para o combate ao novo coronavírus, além da aprovação de 200 projetos e de lei que garantiu isenção nas contas de água e luz para famílias de baixa renda.

Para o magistrado Antônio Alves de Araújo, da 95ª Zona Eleitoral, as medidas anunciadas como sendo do candidato são de autoria de vários deputados e do Executivo, não exclusivamente dele, por isso determinou a retirada da propaganda.

Nada de vale-tudo

Em sintese, nas três decisões, os magistrados reiteram que a circulação de informações duvidosas compromete o processo eleitoral, podendo impactar na vida dos cidadãos, inclusive. É fundamental que, não apenas os três citados, mas todo e qualquer candidato preze pela boa informação e que as narrativas de campanha tenham como base informações precisas, sem espaço para interpretações ruidosas.

Isso, além de tudo, é compromisso com o eleitor, que detém o poder do voto e tem o direito de ser informado de maneira clara e com informações precisas. Experiências passadas nos mostram como o império das notícias falsas e distorcidas podem impactar no processo eleitoral. A três semanas do primeiro turno da Eleição 2020, é necessário um chamamento à sobriedade. Vale-tudo eleitoral não interessa à sociedade.



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