Ao suspender concurso da PMCE, STF poderá trazer transformações às forças de segurança

Se a tese da PGR de que mulheres devem concorrer a 100% das vagas do concursos, corporações passarão por mudanças em todo o País

Legenda: Enquanto o mérito da ação não for julgado, concurso do Ceará segue suspenso
Foto: SSPDS

Ao suspender os concursos em andamento no Estado para cargos de soldado e segundo-tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia um debate complexo e polêmico. O resultado, que será decidido pelo plenário, provavelmente causará transformações nos concursos públicos para forças de segurança em todo o país.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e outras ações semelhantes foram apresentadas em pelo menos outros 13 estados que estão realizando a contratação de novos servidores para as polícias estaduais.

Conforme o argumento da PGR, ao destinar 15% das vagas do concurso para mulheres, o Estado do Ceará viola a Constituição Federal, que determina a equidade de gênero na ocupação de cargos públicos. Em resumo, as mulheres deveriam concorrer, segundo defende o Ministério Público Federal, a 100% dos cargos na corporação.

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Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Ceará, responsável pela aprovação da lei questionada no Supremo, argumenta que, historicamente, as forças de segurança pública são majoritariamente compostas por homens. Além disso, defende que, ao reservar 15% das vagas para mulheres, o Estado do Ceará propõe uma política afirmativa de equidade de gênero, garantindo a presença feminina.

A Procuradoria-Geral do Estado também se posicionou a favor da constitucionalidade da lei estadual que trata do tema e solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a improcedência da ação.

No entanto, apesar das argumentações do Estado e da Assembleia Legislativa, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar determinando a suspensão de todas as fases do concurso até que o plenário julgue o mérito da questão.

Além disso, quando solicitada a se manifestar, a Advocacia-Geral da União opinou pela procedência do pedido da PGR, considerando que reservar apenas 15% das vagas para mulheres viola o princípio da equidade e prejudica o equilíbrio entre os gêneros.

A conclusão deste julgamento certamente influenciará outros estados do país e poderá trazer um novo perfil às forças de segurança, atualmente dominadas pelo público masculino.