Responsável pelo Hard Rock Hotel Fortaleza é multada em R$ 6,6 milhões por reajustes irregulares de parcelas após atraso

Segundo o Decon, o reajuste aplicado transfere os encargos do atraso para o consumidor, o que é considerado ilegal; empresa se disse "surpreendida com medida"

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(Atualizado às 16:10)
Legenda: Vista aérea do Hard Rock em Lagoinha
Foto: Reprodução/Flavio Drone

A empresa responsável pela construção do Hard Rock Hotel Fortaleza, na Praia de Lagoinha, em Paraipaba, foi multada em mais de R$ 6,6 milhões por reajustar o saldo devedor e as parcelas mensais pagas pelos compradores de unidades de forma ilegal, segundo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE).

A multa foi aplicada após o Decon receber denúncias de clientes informando que a empresa estaria reajustando o saldo devedor e as parcelas mensais com base no Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). A ilegalidade se dá, ainda conforme o órgão, porque a obra está atrasada.

O empreendimento está com a construção se arrastando desde 2016, quando foi lançado. O contrato para a construção do Hard Rock Fortaleza foi assinado em 2014.

A decisão administrativa que aplicou a multa no último dia 5 de dezembro foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Carlos Azevedo Costa, secretário-executivo do Decon, em face da Venture Capital Participação e Investimentos S/A (VCI), incorporadora do Hard Rock Hotel no Brasil. A empresa, que foi reformulada e hoje se chama Residence Club, apresentou recurso, que seguirá para análise pela Junta Recursal do Decon (Jurdecon). 

"Na prática, o reajuste pelo INCC, com obra atrasada, transfere os encargos do atraso para o consumidor, o que é considerado ilegal", informou o Decon. "Além disso, quando o empreendimento não é concluído no prazo, a empresa deve suspender de imediato a correção monetária, com base no INCC, sobre o saldo devedor", completou.

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O órgão de defesa do consumidor aponta que há um entendimento jurídico no sentido de que a demora na entrega do imóvel não pode beneficiar a construtora, que não cumpriu o prazo acordado.

Defesa da empresa multada

Em nota, a Residence Club informou que foi "surpreendida" com a multa. "A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes", afirmou.

A empresa disse ainda que foi "corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes".

"Ademais, o mesmo adquirente, a pedido, celebrou o distrato do seu contrato e assim está sendo cumprido. Trata-se de um caso específico e não recorrente a outras situações", destacou. "A Residence Club, companhia que assumiu o empreendimento, informa que eventuais irregularidades, decorrentes de atos da gestão anterior, serão sanadas", completou.

Ainda na defesa apresentada ao Decon, a empresa alegou que não costuma fazer reajustes nessas condições, preservando os valores cobrados no contrato. O órgão, contudo, diz que foi "informado também que, ao verificar o sistema, a Venture constatou que alguns contratos sofreram atualização pelo INCC. A empresa não informou a partir de quando isso aconteceu e quantos contratos foram afetados", disse.

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Ao aplicar a multa, o Decon considerou a gravidade da infração, o número indeterminado de consumidores atingidos, a impossibilidade de aferir desde quando a irregularidade está sendo cometida, a vantagem da prática para a empresa e o porte econômico da incorporadora.

Em janeiro deste ano, a VCI já havia sido multada em cerca de R$ 12,4 milhões pelo atraso de dois anos nas obras do hotel. Desde 2018, quando as negociações com consumidores começaram a ser efetivadas, mais de 10 mil contratos foram firmados, ainda de acordo com o Decon.

Veja a nota da Residence Club na íntegra

No dia 09/12/2024, a Residence Club, responsável pelo empreendimento no Brasil, foi surpreendida com decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a qual considerou que, supostamente, a empresa teria infringido especificamente o inciso V, Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, impondo, assim, uma elevadíssima sanção pecuniária de 1.152.000 (um milhão, cento e cinquenta e duas mil) UFIRCE, correspondente a R$ 6.623.447,04 (seis milhões, seiscentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).

A empresa sempre respeitou os princípios legais e constitucionais, fundamentais para a atividade econômica, notadamente o Direito do Consumidor, com o compromisso de corrigir eventuais equívocos e empreender esforços para superar as expectativas dos seus clientes. Prova disso é que foi corroborado, junto ao MPCE, que o mesmo reclamante não sofreu reajustes enquanto estava com contratos vigentes.

Ademais, o mesmo adquirente, a pedido, celebrou o distrato do seu contrato e assim está sendo cumprido. Trata-se de um caso específico e não recorrente a outras situações. A empresa apresentou recurso da decisão e aguarda deferimento do Ministério Público Estadual.

A Residence Club, companhia que assumiu o empreendimento, informa que eventuais irregularidades, decorrentes de atos da gestão anterior, serão sanadas.

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