O Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência é celebrado nesta quarta-feita (21). A foi oficializada Lei 11.133/2205 e reúne bandeiras de diversas deficiências, sejam elas de pessoas autistas, deficiências física, intelectual, sensorial e múltiplas, dentre outras.
O movimento surgiu para garantir a integralização dessas pessoas na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.
Os direitos das pessoas com deficiência estão garantidos na Constituição, inseridos com a Emenda Constitucional que ratificou a Convenção Internacional das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil.
Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD) da OAB Ceará, Emerson Damasceno, algumas conquistas foram alcançadas, como o avanço da Lei Brasileira de Inclusão e Legislações Federais, como a Lei Berenice Piana, que trata da política de nacional de proteção a pessoas autistas.
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O advogado também destaca a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas no Brasil, e no âmbito local, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do município de Fortaleza. Mas há ressalvas:
Há uma progressão no ponto de vista da constituição, no sentido de amparo e garantias de direito e inclusão à essas pessoas. Entretanto, ainda vivemos uma sociedade estruturalmente capacitista, a invisibilidade ainda atinge muito a esse grupo. Não é necessário se pensar apenas em regulamentos, mas na efetivação e garantia desses direitos”
Abaixo, Emerson Damasceno esclarece as principais dúvidas sobre os direitos desse grupo de pessoas.
Direito ao gozo pleno de vida em sociedade, e a conviver em igualdade de condições com as demais pessoas. Para as pessoas com deficiência tem que ser aplicada, a fim de se garantir também a sua dignidade, haja vista, que as barreiras são inúmeras e colocam esse grupo em desvantagem. As pessoas com deficiência têm direitos à prioridade na saúde, ao desenho universal, à punição de crimes que ocorram em função da deficiência, à educação inclusiva, acessibilidade nos transporte, ao direito tecnológico, dentre outros. É importante salientar, que estamos em ano eleitoral, as pessoas com deficiência têm o direito de votar e a ser votada, tanto como eleitores, como candidatos também. A participação efetiva na formulação das políticas públicas, também é uma garantia constitucional.
Existem locais especializados para esse tipo de denúncia: Delegacia de Proteção Especializada à Pessoa Idosa e com Deficiência do Estado do Ceará; Ministério Público Federal, Estadual ou Municipal; Conselhos Municipais e Estaduais (Cedef/Comdefor e Conade).
As pessoas com deficiência vítimas de um ato ilegal devem judicializar, por perda e danos, quando sofrerem algum tipo de preconceito ou discriminação, devem recorrer à Defensoria Pública ou à advogados e advogadas particulares para que entrem com ação. Somente dessa forma é que será garantida uma maior efetivação da legislação através de jurisprudência.
Existe um preconceito, na forma de enxergar a deficiência como algo estigmatizado e de achar que a responsabilidade sobre a resolução dessas barreiras cai na responsabilidade das pessoas com deficiência. A obrigação é da própria sociedade de derrubar essas barreiras. Existem barreiras de atitudes, de comunicação urbanísticas, arquitetônicas e tecnologias. A invisibilidade dessa comunidade, acaba fazendo com que até mesmo nas políticas públicas não se tenha essa discussão e efetivação de direitos para a garantia da inclusão.
É fundamental a garantia constitucional com a participação de pessoas com deficiência, levando representatividade na elaboração das políticas públicas. A questão do Censo é imprescindível para que tenhamos dados atualizados, com um número aproximado de brasileiros e brasileiras com deficiência. Além disso, a iniciativa privada também precisa ser chamada, porque a responsabilidade pelo capacitismo estrutural também é dela. É uma ação em conjunto, seja do poder público ou da iniciativa privada.