Ministro do STF convoca secretários e convida governadores para audiência de conciliação sobre ICMS do Diesel

Além de secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação, André Mendonça também convocou procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do DF. Presença de governadores é facultativa

Legenda: Audiência tem o objetivo de discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel
Foto: Reinaldo Jorge

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação com órgãos federais e estaduais, para discutir a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizam estados a dar descontos nas alíquotas de ICMS sobre óleo diesel.

O ministro é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, em que deferiu liminar para suspender as cláusulas. O encontro está marcado para a próxima quinta-feira (2), às 10h.

Segundo o ministro, a tentativa de conciliação é recomendável para que possa tentar um acordo sobre medidas e planos de trabalho para a efetivação da Lei Complementar (LC) 192/2022 e sua regulamentação pelo Confaz.

Foram convocados para comparecimento presencial representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios da Economia e de Minas e Energia, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e do Confaz, além dos secretários estaduais de Fazenda, Finanças ou Tributação e procuradores-gerais ou advogados-gerais dos 26 estados e do Distrito Federal. Foi facultada a presença de governadores e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O ministro solicitou que todos os participantes sejam conhecedores da matéria e habilitados a atuar no processo. Como a finalidade da audiência é eminentemente consensual, as manifestações devem ter caráter propositivo e resolutivo. Secretários estaduais podem complementar informações prestadas nos autos da ADI até a hora da audiência.

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Alíquota única

Na ação, a AGU sustenta que a aprovação do Convênio ICMS 16/2022 poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STF.