Dois réus foram condenados por estelionato e associação criminosa pela prática conhecida como “golpe do telhado” na 1ª Vara de Penápolis (SP). A pena foi parcialmente mantida após recurso à 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que as redimensionou para, respectivamente, 3 anos, 2 meses e 26 dias; e 4 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Segundo o processo, os acusados abordavam as vítimas, geralmente idosos, oferecendo serviços de reparo em telhados. Após acessarem as residências, os criminosos informavam, falsamente, que havia infestação de cupins, induzindo os moradores ao erro com baldes e sacolas com insetos supostamente retirados de seus telhados e cobrando altas quantias para a resolução do problema.
O golpe afetou pelo menos três pessoas, com prejuízos que chegaram a mais de R$ 20 mil.
Iludindo as vítimas
O relator do recurso, desembargador Alexandre Almeida, destacou em seu voto que a prática criminosa foi bem demonstrada nos autos.
“Se os acusados ganharam a confiança dos ofendidos, realizando alguns trabalhos (visíveis), como o reparo dos telhados, mas, em seguida, iludiram as vítimas, fazendo-as acreditar que suas casas estavam infestadas por pragas para convencê-las a pagar algum valor para o trabalho de reforma, descupinização e tratamento, estão evidenciadas não apenas a fraude, como também o lucro indevido e o prejuízo às vítimas, de maneira que, presentes todos os elementos do tipo, os crimes de estelionato estão bem configurados”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger. A decisão foi unânime.
Fonte: Comunicação Social do TJSP.
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