Em decisão unânime, TJCE implanta três varas empresariais em Fortaleza

Mudança atende a demanda da OAB-CE e deve dar celeridade a processos nessa área do Direito

Legenda: Na decisão, o TJCE considerou que a "alteração se mostra indispensável para atender à demanda processual do Poder Judiciário do Estado do Ceará"
Foto: Divulgação

Advogados que atuam na área empresarial no Ceará têm muito a comemorar com a implantação de três varas para este ramo do Direito no Estado. A resolução com a mudança promovida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (18). 

A implantação se deu por meio da nova denominação das 1ª e 2ª Varas de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza, que passam a se chamar, respectivamente: 

  • 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará; e 
  • 2ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado Ceará. 

Além disso, a 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de Fortaleza teve a competência alterada e agora se chamará: 

  • 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, sediada em Fortaleza. 

Com a mudança, as competências dos juízes das varas empresariais incluem processar e julgar:  

  • as recuperações judiciais e as falências; 
  •  os feitos que, por força de lei, devam ter curso no juízo da recuperação judicial ou da falência, inclusive os crimes de natureza falimentar; 
  • as causas, inclusive penais, nas quais as instituições financeiras, em regime de liquidação extrajudicial, figurem como partes, vítimas ou interessadas; 
  • as execuções por quantia certa contra devedor insolvente, inclusive o pedido de declaração de insolvência;
  • os processos que tenham como assunto principal um daqueles constantes do ramo Direito de Empresas (Código 9616) do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, bem como os feitos que lhes sejam conexos e os incidentes que deles porventura resultem. 

A decisão do unânime do TJCE ocorreu durante sessão em julho deste ano e considerou “a necessidade de modificação do quantitativo de unidades judiciárias em determinadas competências, cuja alteração se mostra indispensável para atender à demanda processual do Poder Judiciário do Estado do Ceará”. 

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OAB comemora mudança 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) comemorou a implantação das varas empresariais. Segundo a instituição, a mudança se deu após proposição do advogado João Rafael Furtado, atual presidente da Comissão sobre a Lei Geral de Proteção de Dados da Ordem. 

Furtado solicitou à OAB-CE o envio de um requerimento ao Poder Judiciário para a criação e implantação de uma vara especializada de competência regional, focada na resolução de conflitos empresariais e relacionados à arbitragem.  

Segundo ele, varas e câmaras especializadas em julgar um tema específico permitem dar celeridade e eficiência aos processos desses ramos.  

“Em São Paulo, por exemplo, já existem varas e câmaras especializadas na matéria empresarial. É certo afirmar que essas demandas passaram a ter mais fluidez e técnica, assegurando uma maior segurança jurídica aos envolvidos. Isso é algo que desejamos que aconteça aqui”, afirmou. 

O pedido foi feito em 2019 ao presidente do TJCE, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo.   

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destacou que as varas empresariais são uma conquista para a advocacia. “Já temos varas especializadas em outras capitais brasileiras, que atuam com grande sucesso para atender as demandas empresariais. A criação da vara em Fortaleza irá beneficiar bastante a advocacia local”, comemorou.