Demissão por justa causa de trabalhador que colocou brinde de empresa no lixo é válida, diz tribunal

Os julgadores entenderam que o ato configurou falta grave por ato lesivo à honra da empresa

Legenda: No caso julgado pelo TRT2, o empregado reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal porque não teria gostado do que ganhou
Foto: Shutterstock

A demissão por justa causa de um empregado que pendurou uma mochila com a logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho foi confirmada pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2). 

Os julgadores acolheram a tese do empregador de que o ato configurou falta grave por ato lesivo à honra da empresa, especialmente porque o trabalhador já havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação. 

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O que pode levar à demissão por justa causa? 

As condutas que levam à demissão por justa causa são as previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

Dentre elas estão os atos de indisciplina ou de insubordinação, e os lesivos à honra praticadas contra o empregador.  

No caso julgado pelo TRT2, o empregado reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal porque não teria gostado do que ganhou. O fato foi comprovado por imagens de vídeo e confirmado pela testemunha da empresa.  

Contudo, o homem demitido pediu no processo que a dispensa por justa causa fosse anulada, alegando que jamais teria sofrido qualquer advertência, suspensão ou punição no trabalho.  

A empresa, porém, apresentou cartas de advertência endereçadas ao trabalhador, assinadas por testemunhas.  

Os motivos eram faltas e atrasos injustificados, além de um episódio em que adentrou área restrita do estabelecimento forçando o cadeado, o que foi filmado e não negado pelo autor.

Problema não foi descartar o brinde, mas desrespeitar a empresa 

O empregador alegou que o problema não foi propriamente o descarte da mochila, mas tornar público o ato de desrespeito à honra da empresa.  

Segundo a testemunha patronal, o empregado tinha o hábito de falar mal da companhia para os colegas, inclusive por mensagens no grupo de WhatsApp.  

Sobre a entrada irregular no almoxarifado, ainda conforme a testemunha, o homem teria dito que entrava no local porque queria e que podia até pular a porta se não tivesse cadeado. 

Na sentença, a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, relatora do caso, considerou robustas as provas que demonstram que o trabalhador ultrapassou os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas, violando a boa-fé objetiva que se espera das partes e tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. 

Diante dos fatos, a sentença, confirmada pela juíza-relatora  considerou robustas as provas que demonstram que o trabalhador ultrapassou os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas, violando a boa-fé objetiva que se espera das partes e tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho. 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT2.

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