A demissão por justa causa de um empregado que pendurou uma mochila com a logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho foi confirmada pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).
Os julgadores acolheram a tese do empregador de que o ato configurou falta grave por ato lesivo à honra da empresa, especialmente porque o trabalhador já havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação.
O que pode levar à demissão por justa causa?
As condutas que levam à demissão por justa causa são as previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dentre elas estão os atos de indisciplina ou de insubordinação, e os lesivos à honra praticadas contra o empregador.
No caso julgado pelo TRT2, o empregado reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal porque não teria gostado do que ganhou. O fato foi comprovado por imagens de vídeo e confirmado pela testemunha da empresa.
Contudo, o homem demitido pediu no processo que a dispensa por justa causa fosse anulada, alegando que jamais teria sofrido qualquer advertência, suspensão ou punição no trabalho.
A empresa, porém, apresentou cartas de advertência endereçadas ao trabalhador, assinadas por testemunhas.
Os motivos eram faltas e atrasos injustificados, além de um episódio em que adentrou área restrita do estabelecimento forçando o cadeado, o que foi filmado e não negado pelo autor.
Problema não foi descartar o brinde, mas desrespeitar a empresa
O empregador alegou que o problema não foi propriamente o descarte da mochila, mas tornar público o ato de desrespeito à honra da empresa.
Segundo a testemunha patronal, o empregado tinha o hábito de falar mal da companhia para os colegas, inclusive por mensagens no grupo de WhatsApp.
Sobre a entrada irregular no almoxarifado, ainda conforme a testemunha, o homem teria dito que entrava no local porque queria e que podia até pular a porta se não tivesse cadeado.
Na sentença, a juíza Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, relatora do caso, considerou robustas as provas que demonstram que o trabalhador ultrapassou os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas, violando a boa-fé objetiva que se espera das partes e tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.
Diante dos fatos, a sentença, confirmada pela juíza-relatora considerou robustas as provas que demonstram que o trabalhador ultrapassou os limites do razoável ao desqualificar a empresa perante os colegas, violando a boa-fé objetiva que se espera das partes e tornando insustentável a manutenção do contrato de trabalho.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT2.
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