O Corpus Christi é uma data religiosa na qual os católicos de todo o mundo celebram o corpo e o sangue de Jesus Cristo que, segundo a tradição religiosa, é materializado na eucaristia. As comemorações ocorrem sempre 60 dias depois da Páscoa, na segunda quinta-feira após o domingo de Pentecostes, que este no será no próximo dia 30.
A data, contudo, não é um feriado nacional, apesar de ser feriado em muitas cidades brasileiras. Por isso, é comum a confusão. Os feriados nacionais são os previstos na lei 662/1949:
- 1º de janeiro
- 21 de abril
- 1º de maio
- 7 de setembro
- 2 de novembro
- 15 de novembro
- 25 de dezembro
Há ainda a lei federal 6.802/1980, que declara feriado nacional o dia 12 de outubro, “para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil”.
Municípios podem determinar feriado na data
Contudo, uma terceira lei, a 9.093/1995, permite que municípios declarem em normas municipais até quatro feriados religiosos, incluído a Sexta-Feira da Paixão.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes:
- Dia de São José - 19 de março
- Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto
- Sexta-feira Santa – data móvel
- Corpus Christi – data móvel
Ou seja, o dia de Corpus Christi é feriado na capital cearense.
Assim, cabe a cada município definir o mesmo na legislação local.
Estado só pode criar 1 feriado
A mesma lei que permite aos municípios a fixação de feriados religiosos, garante aos estados apenas a fixação da Data Magna. No Ceará, esse dia é celebrado em 25 de março.
O que os governos estaduais podem fazer é decretar pontos facultativos para o Corpus Christi, garantindo a prestação de serviços considerados essenciais.
O mesmo pode ser feito em órgãos e entidades da administração pública da União e dos estados ou dos municípios onde o Corpus Christi não é feriado.
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