Trbutaristas ouvidos pela coluana entenderam que, uma a Medida Provisória 1160/23, assinada pelo presidente Lula, transforma a DRJ - Delegacia Regional de Julgamento da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em órgãos arrecadadores.
Dois consultores tributários, ambos advogados tributaristas, manifestaram-se contra a ideia.
Para o advogado tributarista Carlos Cintra, tal inovação representa um inaceitável retrocesso.
“Além de ofender os princípios da ampla defesa e do contraditório, doravante tais questões serão decididas exclusivamente por servidores do fisco federal, razão pela qual considero que a sociedade civil organizada deveria acompanhar de perto o assunto”, disse Cintra.
Um ex-conselheiro do CARF – também requisitado consultor em assuntos tributários – disse à coluna que, se vingar, essa medida causará prejuízo aos contribuintes, pois eles só terão direito a discutir seus recursos no CARF, ou seja, na segunda Instância administrativa, quando o valor da discussão for superior a R$ 1, 3 milhão.
“Será o cerceamento do direito de defesa, contrariando o diz o artigo 5º da Constituição Federal”, como opina a fonte. Ela acrescenta que “a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo tributário estará sendo desrespeitada”.
“O contribuinte que tiver discussão de tributos federais em valor de até R$ 1,3 milhão, cuja decisão da DRJ lhe seja contrária, terá apenas o judiciário para discutir o seu direito, mas tendo que garantir o juízo, algo que poucas empresas têm condição de encarar”, afirmou o ex-conselheiro do Carf.
O consultor concluiu dizendo:
“O pior de tudo é que o Ministro da Fazenda está promovendo essas alterações com o exclusivo objetivo de aumentar a arrecadação. É inadmissível.”