Taxa das blusinhas: uma história para compreendê-la
O debate é sobre qual modelo de concorrência queremos no mercado brasileiro, diz o superintendente da ABIT
Há uma percepção equivocada no debate sobre as pequenas encomendas internacionais: a de que as compras de até US$ 50 sempre foram isentas do Imposto de Importação e que sua tributação teria surgido apenas recentemente. Não foi assim.
Sobre o assunto, esta coluna conversou hoje, terça-feira, 18, com o diretor-superintendente e presidente emérito da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecções (ABIT), Fernando Valente Pimentel, que começou explicando:
“Antes do Programa Remessa Conforme, existia uma isenção para remessas de até US$ 50 entre pessoas físicas e sem caráter comercial. Já as compras realizadas de empresas ou plataformas estrangeiras estavam, em regra, sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada, com Imposto de Importação de 60%. O grande problema era outro: a regra existia, mas era amplamente burlada e sua fiscalização era insuficiente diante do gigantesco volume de encomendas.
“Compras comerciais eram fracionadas ou apresentadas como se fossem remessas entre pessoas físicas. Em setembro de 2023, o próprio secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, revelou que o Fisco havia identificado um único ‘cidadão’ estrangeiro responsável por mais de 16 milhões de remessas ao Brasil. Ao tratar das irregularidades, ele mencionou compras fracionadas, repetição de CPFs e endereços e classificou aquela situação como um ‘descalabro’. Foi justamente nesse contexto que surgiu o Programa Remessa Conforme, instituído em 2023.”
De acordo com Pimentel, “é importante reconhecer que o Remessa Conforme foi e continua sendo um avanço, pois trouxe informações antecipadas, rastreabilidade, maior transparência para o consumidor e melhores condições de fiscalização pela Receita Federal”. Mas, para estimular a adesão das plataformas ao novo sistema, lembra ele, foi estabelecida alíquota zero do Imposto de Importação para compras de até US$ 50 realizadas nas plataformas certificadas.
O superintendente da ABIT retoma a palavra:
“Portanto, a sequência histórica precisa ficar clara: o imposto existia e, como havia enorme dificuldade de fiscalização e indícios de burla, criou-se o Remessa Conforme, estabelecendo-se alíquota zero às compras de até US$ 50 nas plataformas aderentes. Posteriormente, diante da evidente assimetria concorrencial, restabeleceu-se uma tributação de 20%. A Lei nº 14.902/2024 estabeleceu a alíquota de 20% para as importações de até US$ 50, aplicável às remessas registradas a partir de 1º de agosto de 2024. Mesmo os 20% estavam longe de estabelecer condições equilibradas de concorrência. E aqui há um ponto fundamental: a desigualdade não é apenas tributária. É também regulatória. “
Esta coluna tem dito e repetido que ser empresário no Brasil é hoje quase um ato de heroísmo, tantas são as dificuldades impostas ao investidor e ao seu investimento. É verdade. Quem produz e comercializa no Brasil está submetido a um amplo conjunto de obrigações tributárias, trabalhistas, ambientais, sanitárias, de segurança do produto, defesa do consumidor, etiquetagem, rastreabilidade, conformidade e inúmeras outras exigências que, corretamente, fazem parte das regras para operar no mercado brasileiro.
Na opinião de Fernando Pimentel, “não é razoável exigir todo esse conjunto de obrigações de quem produz no Brasil e permitir que produtos vendidos diretamente do exterior ao mesmo consumidor brasileiro concorram sem equivalência de tratamento tributário e regulatório. Essa assimetria tem consequências econômicas concretas. Ela interfere na decisão sobre onde produzir, investir e gerar empregos. Quando as regras favorecem artificialmente o produto que vem de fora, acabam também favorecendo produção, investimento e empregos realizados fora do país”.
Ele tem razão. Em maio de 2026, o movimento de redução dessa desigualdade foi revertido. A MP nº 1.357/2026 abriu caminho para que a alíquota das remessas de até US$ 50 voltasse a zero, o que efetivamente ocorreu. Na sua opinião “é esse retrocesso que precisa de ser discutido. Não estamos defendendo o fim do comércio eletrônico internacional. Não estamos defendendo menos tecnologia nem fechando o mercado à concorrência externa. Defendemos Remessa Conforme, transparência, fiscalização e concorrência — mas com igualdade tributária e regulatória”.
Para esta coluna, é hora de colocar o pé no chão da realidade. Uma plataforma estrangeira deve poder vender ao consumidor brasileiro. O que não parece razoável é que o próprio Estado brasileiro estabeleça condições mais favoráveis para o produto importado do que aquelas enfrentadas pelo produto fabricado no país.
Pimentel complementa:
“Não se trata de pedir proteção contra a concorrência. Trata-se de não utilizar a política pública para criar uma vantagem artificial em favor do produto importado. O debate, portanto, não é entre comércio eletrônico e indústria. Tampouco entre consumidor e produtor. É sobre qual modelo de concorrência queremos no mercado brasileiro. O Brasil pode e deve estar integrado ao comércio eletrônico mundial. Mas precisa assegurar que quem produz aqui e quem vende para cá disputem o mesmo consumidor sob condições minimamente equivalentes.”
O presidente da ABIT conclui:
“Porque concorrência pressupõe regras comparáveis. Sem isso, deixa de ser apenas uma questão comercial: passa a ser uma escolha sobre onde queremos que estejam a produção, os investimentos, a renda e os empregos que abastecem o mercado brasileiro. Concorrência, sim. Igualdade tributária e regulatória também.”
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