Fiec comemora aprovação do PL que cria a depreciação acelerada
Ricardo Cavalcante, presidente da Fiec, disse que a indústria nacional poderá tornar-se mais moderna e mais competitiva usando equipamentos nacionais ou importados. "Ganha todo o tecido produtivo do país”, adiantou.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 2/24 será enviado ao Senado na forma do substitutivo do relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA).
De acordo com informação distribuída pela Agência Câmara, essa vantagem contábil, conhecida como depreciação acelerada, permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.
O presidente da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec), Ricardo Cavalcante disse à coluna que se trata de “um importante projeto, que permitirá ao setor industrial trocar o seu parque fabril, modernizando-o, graças à essa depreciação acelerada. A indústria nacional poderá tornar-se moderna e mais competitiva tanto utilizando equipamentos nacionais como os que não são produzidos no país. Ganha todo o tecido produtivo do país”.
"Este projeto significa um incentivo fundamental para a troca de todos os equipamentos e maquinários da indústria brasileira", afirmou o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que leu a proposta em Plenário. Ele afirmou que o texto vai elevar a produtividade da indústria e, em consequência, aumentará salários, aumentará demanda, gerará emprego e ampliará o consumo das famílias.
Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.
O uso deverá ser em determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto.
No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.
Ainda de acordo com a Agência Câmara, a renúncia fiscal máxima será de R$ 1,7 bilhão em 2024, mas o Poder Executivo poderá ampliar o valor por meio de decreto se houver espaço fiscal para isso.
O uso da depreciação acelerada dependerá de habilitação perante o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A medida deverá estar ligada apenas aos bens relacionados com a produção ou a comercialização de setores listados segundo critérios de impacto no desenvolvimento econômico, industrial e social do País e a insuficiência de benefícios fiscais ou incentivos específicos para o setor.
O PL aprovado proíbe o uso dessa depreciação para diversos tipos de bens, como edifícios, prédios ou construções; projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; terrenos; e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades.
O texto da proposta possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação depois de ter usado o mecanismo criado pelo projeto.
Embora a incorporação do excesso evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.
Ao relatar as emendas apresentadas em Plenário, o deputado Mauro Benevides Filho incorporou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliar esse incentivo depois de 12 meses de seu término, previsto para dezembro de 2025.
A avaliação verificará a governança, a implementação, os custos e resultados, a eficiência alocativa e o impacto na produtividade da economia. "Não há como esconder qualquer benefício que venha a ser dado", disse Benevides Filho.
Ele também defendeu a previsão do texto de reduzir de dez para dois anos a depreciação de bens.
Deputados da oposição foram contrários ao projeto por não trazer, segundo eles, critérios para a concessão dos benefícios. A proposta indica que ato do Executivo definirá quais setores serão beneficiados e quais serão os critérios.
"Este projeto será utilizado para beneficiar alguns em detrimento de outros", criticou o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), que é vice-líder da oposição. Segundo ele, da forma como está o texto, o ministério pode determinar quem recebe o recurso.
Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), a proposta vai dar um cheque em branco ao governo para favorecer “os amigos do rei”.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto é fundamental para a reindustrialização do Brasil. “Como pode alguém que tem compromisso com a geração de emprego votar contra um projeto desta natureza?”, questionou ele.
Ao falar a favor do projeto, o deputado Gilson Daniel (Podemos-ES) ressaltou que, atualmente, muitas empresas têm em seu lucro real bens imobilizados e poderiam ser depreciados e ter redução da CSLL e do IRPJ. "Isso estimula as empresas a trocarem seu parque industrial para ter mais competividade", declarou.
Em sessão solene do Congresso Nacional realizada ontem, 19, para lançamento da Agenda 2024 da Indústria, o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que o projeto é uma prioridade do governo e também da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Nós precisamos renovar o parque industrial que está envelhecido, trocar as máquinas e equipamentos para ganhar competitividade. Eu compro uma máquina e levo 10, 15 anos para depreciar. Por esse projeto, vai ser depreciado em dois anos”, afirmou Alckmin.
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