Empresas cearenses do agronegócio quitam dívidas com o Finor

Aproveitando a Lei que regulamentou as condições e os prazos para essa liquidação, grandes empresas do Nordeste, inclusive do Ceará, já liquidam suas dívidas junto ao BNB, algumas das quais perduravam havia quase 30 anos.

Legenda: A regulamentação da Lei que permite a renegociação das dívidas com o Finor beneficia a indústria e a agropecuária
Foto: José Rodrigues Sobrinho

Empresas cearenses do agronegócio foram as primeiras a liquidar seus débitos com o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Ao transmitir esta informação, o superintendente do BNB no Ceará, Lívio Barreto, adiantou que, nesta semana, mais três outras empresas do mesmo setor e do mesmo porte deverão ter finalizado o processo de liquidação de suas dívidas.

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Barreto, que se reuniu nesta segunda-feira com um grupo de empresários da indústria e da agropecuária, disse-lhes que está crescendo o número de empresas interessadas em aproveitar a Lei que permitiu a renegociação das dívidas do Finor, algumas das quais estão há quase 30 anos impedidas de obter financiamento por causa dessas pendências.

A Lei beneficia empresas da indústria e da agropecuária salientou o superintendente do BNB.

FIEC ALERTA EMPRESÁRIOS

A propósito: a Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec) distribuiu, por meio de sua assessoria de imprensa, uma notícia, chamando a atenção dos industriais para os prazos, condições e procedimentos da renegociação das dívidas de empresas com o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), regulamentada pelo Governo Federal.

Atentem para as seguintes informações: 

Condições: A Lei nº. 14.165, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a possibilidade de quitação e de renegociação das dívidas em debêntures do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), estabelece as seguintes condições para quitação e renegociação das dívidas:

Para quitação das dívidas em Debêntures pode ser concedido um rebate de 80% para a quitação das dívidas relativas às empresas que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI).

No caso das empresas cujos projetos se encontram em implantação regular ou das empresas cujos projetos tiverem seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes, o rebate poderá ser de 75% (setenta e cinco por cento) para a quitação das dívidas.

Para a renegociação das dívidas em Debêntures será concedido o rebate de 75% (setenta e cinco por cento) para as empresas que receberam o CEI e no caso de empresas cujos projetos se encontrarem em implantação regular ou às empresas cujos projetos tiverem seus incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes o rebate será de 70%.

Prazo: o requerimento aos benefícios deve ser apresentado até 11 de junho de 2022. Findo este prazo, sem que tenha havido o requerimento, as empresas deverão cumprir as obrigações originalmente assumidas nas respectivas escrituras de emissão de debêntures.

Como proceder: o requerimento para a realização das operações deverá ser assinado e dirigido pelo representante legal ou mandatário da empresa ao Banco Operador do respectivo Fundo, ao qual, observadas as alçadas de decisões administrativas existentes em seus quadros institucionais, caberá a realização das operações, conforme regulamentado pela Portaria nº. 2.389, de 23 de setembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional.