O que muda com o ‘Decreto dos Fãs’, que estabelece regras em venda de ingressos para shows no Brasil

Algumas das novas regras já estão em vigor; as demais devem se estabelecer em até 20 dias.

Escrito por
Ana Beatriz Caldas beatriz.caldas@svm.com.br
Legenda: BTS fez show no Brasil em 2019 e retorna ao país neste ano; fandom do grupo foi um dos que movimentou a discussão sobre compra de ingressos.
Foto: BigHit Entertainment/Divulgação.

Quem frequenta shows e festivais no Brasil sabe que, nos últimos anos, comprar ingressos para ver o seu artista favorito se tornou uma verdadeira prova de resistência. Mundialmente, cachês e logística se tornaram mais caros após a pandemia, e desde então o “comum”, aqui e lá fora, é se deparar com ingressos a preços altíssimos, bilheteiras com taxas exorbitantes e pouca transparência sobre como esses ingressos são disponibilizados on-line.

Parte desse “perrengue” pode ser reduzido com o “Decreto dos Fãs”, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (31), no Palácio do Planalto. O momento, que contou com a presença de representantes de fã-clubes de nomes como BTS, Blackpink, Harry Styles e Taylor Swift, marcou a regulamentação de novas normas para vendas de ingressos para shows e outros eventos culturais, com foco no combate a práticas abusivas e ao cambismo digital.

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Na ocasião, foram assinados dois decretos: o primeiro deles versa especificamente sobre como tornar mais justa a compra de ingressos para eventos culturais, obrigando as empresas que vendem ingressos a adotarem práticas mais transparentes e medidas contra o repasse mais caro de ingressos, conhecido como “cambismo digital”.

Entre os principais aspectos do primeiro decreto estão a garantia de preços e taxas mais claras para o consumidor, a proibição de práticas que dificultem o acesso à meia-entrada prevista em lei e regras específicas para filas presenciais e virtuais. 

O texto também regulamenta que a transferência de titularidade dos ingressos seja feita sem custo para o cliente e que compras de ingressos feitas on-line estejam sujeitas ao direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na prática, o decreto impede que bilheteiras digitais criem suas próprias normas quanto à cobrança de taxas e reforça a obrigatoriedade de medidas para garantir a segurança dos consumidores e evitar compras de ingressos por robôs – tática utilizada por cambistas para comprar ingressos a preços mais baixos, assim que as vendas abrem, e revendê-los a preços mais altos.

Nesse sentido, as principais mudanças devem ser:

  • Taxas estipuladas pelas bilheteiras deverão ser detalhadas e informadas já no início da compra, junto ao preço total do ingresso, evitando “surpresas” no preço final. As taxas serão consideradas abusivas quando houver cobrança duplicada ou não corresponderam a um serviço efetivamente prestado ao consumidor;
  • Bilheteiras deverão adotar medidas para evitar compras em grande quantidade, inclusive por meio dos sistemas automatizados, e garantir segurança dos ingressos, evitando falsificação;
  • A transferência de titularidade dos ingressos deve ser feita sem custo, com rastreabilidade e histórico de cada operação para evitar revendas fraudulentas;
  • O decreto reforça a proibição de práticas que dificultam o acesso à meia-entrada prevista em lei, como "limitar artificialmente a quantidade de ingressos destinados ao benefício";
  • Há mudanças, também, nas regras para a organização de filas para compra de ingressos. Filas presenciais devem garantir segurança e acessibilidade dos consumidores; nas filas virtuais, ingressos selecionados pelos consumidores devem ficar reservados temporariamente por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da compra. Durante esse período, o preço e as taxas informados não poderão ser alterados;
  • Compras de ingressos feitas em bilheterias virtuais passam a também estar sujeitas ao direito de arrependimento previsto no CDC;
  • Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança no evento, o consumidor terá restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas cobradas.

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O segundo decreto consolida a obrigatoriedade da distribuição de água potável em eventos com público superior a mil pessoas, realizados em espaços abertos e fechados, “independentemente das condições climáticas”.

A distribuição gratuita de água em eventos já estava garantida aos fãs em eventos realizados em dias de calor extremo desde novembro de 2023, após a morte da estudante Ana Benevides, que morreu durante uma apresentação da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro. 

A principal mudança, portanto, é a distribuição de água como critério para realização de grandes eventos, bem como a autorização da entrada de água como item de consumo pessoal em shows, “observadas as condições de segurança estabelecidas para cada atividade”.

As novas regras são válidas para vendas presenciais e pela internet e se aplicam apenas para shows e eventos culturais, não contemplando eventos esportivos, que possuem legislação própria.

Decreto responde à ‘série de frustrações’ do público, diz especialista

Grande demanda por ingressos motivou discussão sobre direitos do consumidor.
Legenda: Grande demanda por ingressos motivou discussão sobre direitos do consumidor.
Foto: Ruslan Lytvyn/Shutterstock.

O especialista em pesquisa e conteúdo Leonardo Baldessarelli, que integra a equipe do Mapa dos Festivais, plataforma importante sobre eventos musicais no País, afirma que o “Decreto dos Fãs” responde a uma série de frustrações que têm sido relatadas pelo público ao longo dos últimos anos, especialmente em turnês com muita demanda e pouca oferta, a exemplo dos shows recente de artistas como BTS, Oasis e My Chemical Romance no Brasil.

Para Leonardo, uma das principais mudanças do decreto é “transformar mecanismos que algumas plataformas já adotavam por iniciativa própria, como diferencial, em obrigações de proteção ao consumidor”

Um aspecto importante dessa proteção diz respeito a um dos principais mecanismos de compra de ingressos para shows e festivais hoje: a fila virtual, muitas vezes com “salas de espera” infinitas e funcionamento pouco claro para o consumidor.

“O consumidor deverá conseguir ver sua posição, uma estimativa de quantas pessoas estão na frente e o tempo aproximado de espera. Isso responde a reclamações constantes nas redes sociais sobre como as filas virtuais pareciam ‘por sorteio’, sem lógica, e necessitará uma mudança brusca na apresentação pelas tiqueteiras”, explica o especialista.

Baldessarelli também destaca a reserva temporária do ingresso durante a área de pré-compra como medidas importantes. “Hoje ainda existe aquela situação extremamente frustrante de você aparentemente conseguir o ingresso, preencher cadastro, cartão e outros dados e, no final, descobrir que ele já não está mais disponível”, contextualiza.

“Nem todas as empresas de ingresso operam assim, algumas reservam o ingresso no momento que você seleciona, outras apenas quando você preenche todos os dados e chega no  pagamento. O que o decreto faz é definir um padrão: agora, será obrigatória a reserva do ingresso para o consumidor no momento em que houve a seleção”, completa.

Novas normas não devem impactar preços dos ingressos

Como o decreto não proíbe a cobrança de taxas, não há expectativa que as novas normas barateiem ou encareça os ingressos para shows e festivais, avalia Leonardo. A mudança principal deve ser na estratégia de apresentação dos valores e no próprio funcionamento das plataformas de vendas.

“Até agora havia um incentivo comercial muito evidente para anunciar o menor preço possível na primeira tela e acrescentar parte relevante do custo nas etapas seguintes da compra online”, pontua. “Com a obrigação de mostrar o total desde o primeiro contato, essa estratégia perde bastante sentido”, completa.

O especialista acredita que mais eventos podem adotar, por exemplo, a estratégia utilizada pelo Rock in Rio, que anuncia os ingressos sem cobrança adicional de taxas – os valores cobrados estão embutidos no ingresso desde o início.

“Não significa que o decreto obrigue os demais eventos a fazerem exatamente isso, mas ele reduz bastante a vantagem comercial de anunciar um preço artificialmente baixo e revelar o custo verdadeiro apenas no final”, explica.

O desafio agora, para Baldessarelli, é colocar o que está escrito no decreto em prática. “Algumas das obrigações mais complexas, justamente as relacionadas a mecanismos tecnológicos contra compras automatizadas, rastreabilidade, transferência e reserva temporária, entram em vigor só algum tempo depois da publicação. E o próprio decreto prevê regulamentações complementares do Ministério da Justiça”, destaca o especialista.

“Então, ainda precisamos observar como essas exigências serão fiscalizadas e, principalmente, quais critérios técnicos vão permitir dizer que uma plataforma fez o suficiente para impedir bots e compras massivas”, conclui.

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