O mercado financeiro foi sacudido pela proposta da reforma tributária que, entre uma série de mudanças que alcançam pessoas físicas e jurídicas, também altera as regras de cobrança do Imposto de Renda para os investimentos financeiros.
Assim como em toda reforma, especialmente a tributária, a “temperatura” das discussões se eleva e ânimos ficam exaltados.
Para os investimentos financeiros, de forma geral, a proposta tem três pontos de grande impacto: simplificação das alíquotas, fim da isenção dos rendimentos em fundos imobiliários para pessoa física e tributação de lucros e dividendos das empresas.
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Os investimentos financeiros, atualmente, possuem diversas alíquotas de cobrança do Imposto de Renda. Na renda variável, por exemplo, existem diferenças de alíquotas de Imposto de Renda nas operações em mercados à vista, a termo, opções e futuros, que estão em 15% sobre os rendimentos obtidos, e as operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) e cotas de fundos imobiliários, que cobram 20%.
Para simplificar, a proposta traz a unificação das alíquotas, para todos os mercados, que será de 15%. Adicionalmente, altera a regra de apuração do pagamento do imposto de mensal para trimestral, além de ampliar as possibilidades de compensação de resultados negativos em todos os mercados.
Na renda fixa, quem é investidor de Tesouro Direto e CDB e procura saber as regras tributárias do Imposto de Renda, sabe do “Inferno de Dante tributário”, com várias alíquotas (de 15% até 22,5%) e diversos prazos (180 dias até 2 anos). Assim como na renda fixa, nos fundos de investimentos, a reforma propõe alíquota única de 15% nos rendimentos e o fim do famigerado “come-cotas” do mês de maio.
Entre as alterações, as propostas de maior impacto, sem dúvida, consistem na cobrança de Imposto de Renda dos rendimentos nos fundos imobiliários para pessoa física, que será de 15%, e a tributação na fonte de 20% nos dividendos das empresas distribuídos aos investidores.
No cenário dos investimentos, é válido ressaltar a evolução no número de pessoas que passaram a investir em fundos imobiliários, potencializada pelo interesse de novas alternativas de diversificação e de geração de renda, em decorrência do novo patamar da taxa SELIC.
As ações, com a chegada recorde de novos aplicadores à bolsa de valores, estão em alta no interesse dos investidores, inclusive com estratégias cada vez mais sofisticadas, com destaque para os ganhos de capital (compra e venda de ativos) e geradora de renda (recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio).
Neste sentido, em razão da proposta de reforma tributária apresentada, especialmente para os investidores que chegaram recentemente à renda variável, por meio de fundos imobiliários e ações, que estruturaram carteira geradora de renda, com foco em renda passiva e de longo prazo, já devem “ligar o radar” para possíveis adequações nos portfólios, pois as métricas de rendimentos, como o Dividend Yield, serão sensibilizadas.
Por fim, sugiro aos investidores acompanhar a evolução da proposta da reforma tributária no Congresso Nacional, pois certamente será objeto de discussões e alterações, bem como conversar com profissionais especializados para mitigar possíveis impactos na carteira de investimento, especialmente no longo prazo.
Grande abraço e até a próxima semana!
*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.